TJSP - 0004831-69.2025.8.26.0114
1ª instância - 04 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 16:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 15:52
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 01:53
Remetido ao DJE
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21/05/2025 15:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/05/2025 18:06
Apelação/Razões Juntada
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05/05/2025 21:18
Suspensão do Prazo
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Galvão de Moura (OAB 155740/SP), Eduardo Cruvinel (OAB 197059/SP) Processo 0004831-69.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alvaro Cesar Caparroz - Reqdo: RAMOS PALEARI TRANSPORTES LTDA - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, declarando extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Codigo de Processo Civil.
Em razao da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º e 6º, do CPC.
Em razão do indeferimento do benefício de justiça gratuita, determino que o autor efetue o recolhimento das custas iniciais, atentando-se para o valor atribuído à causa, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 1098 das NSCGJ, sob pena de inscrição de seu nome na dívida ativa.
Por fim, de modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Para fins de recurso, deverá ser recolhido o preparo no importe de 4% sobre o valor da condenação, se houver, ou caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa.
Certificado o trânsito em julgado, nada sendo requerido pelos litigantes, com os registros devidos, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, com as cautelas legais, observadas as NSCGJ/SP.
P.
I.
C. -
22/04/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 10:32
Remetido ao DJE
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22/04/2025 10:00
Julgada Procedente a Ação
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01/04/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Galvão de Moura (OAB 155740/SP), Eduardo Cruvinel (OAB 197059/SP) Processo 0004831-69.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alvaro Cesar Caparroz - Reqdo: RAMOS PALEARI TRANSPORTES LTDA -
Vistos.
Em face do invencível volume de serviços, abra-se conclusão, neste feito, para o(a) Dr(a).
Marina Figueiredo Coelho , designado(a) para auxiliar, entre outras, esta Vara Cível.
Intime-se. -
31/03/2025 06:01
Remetido ao DJE
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28/03/2025 11:14
Conclusos para Sentença
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28/03/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 15:28
Conclusos para despacho
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25/02/2025 15:06
Documento Juntado
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25/02/2025 15:01
Documento Juntado
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25/02/2025 14:52
Documento Juntado
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25/02/2025 14:44
Documento Juntado
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25/02/2025 14:38
Documento Juntado
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25/02/2025 14:35
Documento Juntado
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25/02/2025 14:34
Documento Juntado
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25/02/2025 14:32
Documento Juntado
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25/02/2025 14:30
Documento Juntado
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25/02/2025 14:28
Documento Juntado
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25/02/2025 14:26
Documento Juntado
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25/02/2025 14:25
Documento Juntado
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25/02/2025 14:23
Documento Juntado
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25/02/2025 14:21
Documento Juntado
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25/02/2025 14:15
Documento Juntado
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25/02/2025 14:10
Documento Juntado
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25/02/2025 14:05
Documento Juntado
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25/02/2025 14:02
Documento Juntado
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25/02/2025 13:59
Documento Juntado
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25/02/2025 13:57
Documento Juntado
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25/02/2025 13:55
Documento Juntado
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25/02/2025 13:51
Documento Juntado
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25/02/2025 13:50
Documento Juntado
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25/02/2025 13:48
Documento Juntado
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25/02/2025 13:47
Documento Juntado
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25/02/2025 13:44
Documento Juntado
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25/02/2025 13:43
Documento Juntado
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25/02/2025 13:41
Documento Juntado
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25/02/2025 13:40
Documento Juntado
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25/02/2025 13:34
Documento Juntado
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25/02/2025 12:41
Documento Juntado
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25/02/2025 12:39
Documento Juntado
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25/02/2025 12:37
Documento Juntado
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25/02/2025 12:36
Documento Juntado
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25/02/2025 12:32
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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