TJSP - 1001409-54.2023.8.26.0271
1ª instância - 01 Civel de Itapevi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 09:22
Arquivado Provisoriamente
-
13/05/2025 09:22
Certidão de Cartório Expedida
-
13/05/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 09:05
Remetido ao DJE
-
12/05/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 12:11
Petição Juntada
-
02/04/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Kleber Del Rio (OAB 203799/SP) Processo 1001409-54.2023.8.26.0271 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Itapevi Embalagens Eireli -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença movido por ITAPEVI EMBALAGENS EIRELI em face de BRASILFORM EDITORA E INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA.
Pretende a exequente, em síntese, a inclusão do sócio da empresa executada no polo passivo da presente demanda independentemente da instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sob o argumento de que, por se tratar de sociedade unipessoal, há confusão entre o patrimônio da pessoa física e da pessoa jurídica.
Ocorre que, conquanto a executada consubstancie pessoa jurídica unipessoal, trata-se, antes de tudo, de sociedade limitada isto é, pessoa jurídica com personalidade autônoma, em que há separação entre o patrimônio da empresa e o da pessoa física.
Assim, a análise quanto à possibilidade de se atingir o patrimônio pessoal do sócio deve ser aferida por meio do competente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com a demonstração dos requisitos necessários a tanto.
Nesse sentido: Execução por título extrajudicial - Penhora Pretendido pelo banco agravante o bloqueio de ativos financeiros de terceira empresa, em que o coexecutado agravado é o único sócio Descabimento - Empresa que se trata de sociedade limitada unipessoal, que tem personalidade jurídica autônoma, sendo a responsabilidade de seu titular limitada ao capital social Caso em que, para que se possa atingir o patrimônio da mencionada empresa, faz-se necessária a prévia instauração do incidente de desconsideração inversa de personalidade jurídica Agravo desprovido (TJSP; Agravo de Instrumento 2202448-88.2024.8.26.0000; Relator (a):José Marcos Marrone; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/02/2025; Data de Registro: 26/02/2025); Agravo de instrumento.
Execução de título extrajudicial.
Inclusão da empresa do devedor no polo passivo da execução.
Descabimento.
Sociedade limitada unipessoal que é regular.
Inteligência do artigo 1.052, §1º, do CC, incluído pela Lei nº 13.874/2019.
Sociedade limitada unipessoal que não se confunde com empresário individual.
Incidente de desconsideração da personalidade jurídica que se mostra necessário, nos termos do art. 133, CPC.
Recurso provido (AI n. 2389848-51.2024.8.26.0000, de São Paulo, 36ª Câmara de Direito Privado, v.u., Rel.
Des.
MILTON CARVALHO, j. em 17.2.2025).
Assim, INDEFIRO o pleito de inclusão do sócio da empresa executada no polo passivo da presente demanda.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. -
01/04/2025 01:41
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 21:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 15:37
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 13:01
Petição Juntada
-
10/12/2024 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 06:39
Remetido ao DJE
-
06/12/2024 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2024 16:48
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 15:27
Petição Juntada
-
26/09/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 12:12
Remetido ao DJE
-
26/09/2024 10:49
Ato ordinatório
-
24/09/2024 14:36
Petição Juntada
-
20/09/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 00:37
Remetido ao DJE
-
18/09/2024 16:50
Remetido ao DJE
-
18/09/2024 16:49
Documento Juntado
-
16/09/2024 13:56
Petição Juntada
-
06/09/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 00:29
Remetido ao DJE
-
05/09/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 12:53
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 11:40
Petição Juntada
-
27/08/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 10:37
Remetido ao DJE
-
27/08/2024 09:26
Remetido ao DJE
-
27/08/2024 09:25
Documento Juntado
-
02/07/2024 12:06
Petição Juntada
-
26/06/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 12:17
Remetido ao DJE
-
26/06/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 12:12
Petição Juntada
-
12/06/2024 12:32
Documento Juntado
-
12/06/2024 12:32
Documento Juntado
-
12/06/2024 12:32
Documento Juntado
-
12/06/2024 12:32
Documento Juntado
-
12/06/2024 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 06:24
Remetido ao DJE
-
10/06/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 12:16
Conclusos para despacho
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09/05/2024 14:51
Petição Juntada
-
26/04/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 00:36
Remetido ao DJE
-
25/04/2024 15:31
Documento Juntado
-
25/04/2024 15:31
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/04/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 13:39
Remetido ao DJE
-
24/04/2024 13:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/03/2024 23:01
Bloqueio/penhora on line
-
22/03/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 12:21
Petição Juntada
-
15/03/2024 10:52
Certidão de Cartório Expedida
-
14/03/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 00:43
Remetido ao DJE
-
13/03/2024 14:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2024 13:02
AR Positivo Juntado
-
27/11/2023 10:26
Certidão Juntada
-
27/11/2023 06:44
Carta de Intimação Expedida
-
24/11/2023 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 05:58
Remetido ao DJE
-
22/11/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 13:28
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 15:25
Petição Juntada
-
31/08/2023 13:06
Evoluída a Classe
-
31/08/2023 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 12:11
Remetido ao DJE
-
30/08/2023 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2023 15:24
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 12:45
Certidão de Cartório Expedida
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30/06/2023 06:42
AR Positivo Juntado
-
21/06/2023 08:10
Carta de Citação Expedida
-
20/06/2023 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2023 00:24
Remetido ao DJE
-
16/06/2023 17:30
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
16/06/2023 15:18
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 15:51
Petição Juntada
-
22/05/2023 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2023 06:14
Remetido ao DJE
-
18/05/2023 18:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2023 14:41
Petição Juntada
-
18/04/2023 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2023 00:19
Remetido ao DJE
-
15/04/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 17:27
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 14:13
Petição Juntada
-
30/03/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2023 00:11
Remetido ao DJE
-
28/03/2023 14:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2023 16:40
Emenda à Inicial Juntada
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08/03/2023 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2023 12:07
Remetido ao DJE
-
07/03/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2023 00:21
Remetido ao DJE
-
03/03/2023 18:06
Determinada a Emenda à Petição Inicial
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01/03/2023 11:06
Conclusos para despacho
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28/02/2023 14:47
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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