TJSP - 1012364-62.2025.8.26.0114
1ª instância - 04 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 23:18
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 19:25
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Cristina de Sousa (OAB 506090/SP) Processo 1012364-62.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alexandre Gimenes da Costa -
Vistos. 1-Os documentos de fls. 26/31 indicam que a parte autora não tem condições de arcar com o pagamento das custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento, razão pela qual lhe concedo os benefícios da justiça gratuita. 2-Por medida de economia e celeridade, e tendo em vista que as partes podem buscar a composição a qualquer tempo e independentemente de intervenção judicial, excepcionalmente deixo de designar audiência de conciliação na forma do artigo 334 do Código de Processo Civil. 3-Cite-se a parte ré, por meio do portal eletrônico, para contestar o pedido no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 335, III, do Código de Processo Civil.
A ausência de contestação ensejará a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, ressalvadas as hipóteses do artigo 345 do Código de Processo Civil. 4-Caso seja contestado o pedido, intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de quinze dias previsto nos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. 5-Sem prejuízo, intimem-se as partes para que esclareçam, também no prazo de quinze dias, se têm interesse na realização de audiência de conciliação e se pretendem produzir provas.
O silêncio será interpretado como desinteresse na composição e na dilação probatória, e serão indeferidos, na forma do artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil, os requerimentos de provas inúteis ou meramente protelatórias e daquelas cuja pertinência não for justificada.
Caso tenham interesse conciliação as partes deverão, no mesmo prazo, informar os e-mails delas e dos advogados para envio do link de acesso à audiência, que será realizada por meio virtual.
Outrossim, caso pretendam produzir prova testemunhal as partes poderão, no mesmo prazo, apresentar desde logo o rol de testemunhas, observado o disposto no artigo 357, §§ 6º e 7º, do Código de Processo Civil, do qual deverá constar a qualificação completa de todas elas, inclusive com e-mail e número de telefone para contato. 6-Oportunamente, tornem conclusos.
Int.
Campinas, 31 de março de 2025. -
01/04/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 22:20
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 20:51
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 20:50
Recebida a Petição Inicial
-
31/03/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 13:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/03/2025 13:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/03/2025 13:29
Recebidos os autos do Outro Foro
-
25/03/2025 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
24/03/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 15:26
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
21/03/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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