TJSP - 1000249-85.2025.8.26.0315
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Laranjal Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 12:05
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 12:04
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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27/05/2025 12:04
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
09/05/2025 03:00
AR Positivo Juntado
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29/04/2025 04:17
Certidão Juntada
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28/04/2025 10:27
Carta de Intimação Expedida
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvana Matilde Andreoni de Toledo (OAB 196561/SP) Processo 1000249-85.2025.8.26.0315 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ivete Pavan Zalla - Me -
Vistos. 1 - Ante a satisfação da obrigação (fls.20), JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos atos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Após, cumpridas as formalidades legais e pagas eventuais custas, remetam-se os autos do processo ao arquivo.
P.I.C. -
22/04/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 00:11
Remetido ao DJE
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21/04/2025 20:22
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
15/04/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 17:08
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
22/03/2025 05:00
AR Positivo Juntado
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11/03/2025 04:19
Certidão Juntada
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10/03/2025 10:49
Carta de Citação Expedida
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26/02/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 00:19
Remetido ao DJE
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25/02/2025 17:45
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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25/02/2025 13:36
Conclusos para despacho
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25/02/2025 10:46
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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