TJSP - 1000036-78.2024.8.26.0650
1ª instância - 02 Cumulativa de Valinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/05/2025 00:27
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliana Estevão (OAB 161394/SP), Roberto Stocco (OAB 169295/SP), MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA (OAB 51657/GO), JOSSERRAND MASSIMO VOLPON (OAB 34281/GO) Processo 1000036-78.2024.8.26.0650 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Reqdo: Jenildo Carvalho Souza - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito sem julgamento de mérito, diante da perda superveniente do interesse de agir, nos moldes do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, bem como condeno o requerido, por ter dado causa a instauração do feito (artigo 85, § 10°, do CPC), ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa acrescida de correção monetária, e de juros de mora de 01% (um por cento) ao mês, contados do trânsito em julgado.
De outro vértice, diante a extinção do feito, com revogação da medida liminar (fls. 69/70) e a impossibilidade de restituição do veículo "Ford Fiesta 1.6 8V Flex" (placas FBD2J01), por consequência legal, condeno a autora ao pagamento da quantia de R$ 31.558,41 (trinta e um mil quinhentos e cinquenta e oito reais e quarenta e um centavos), equivalente ao valor de mercado do referido bem (Tabela FIPE na data da alienação), conforme consenso manifestado pelas partes nas petições de fls. 99/100, 104 e 106.
O quantum da condenação deverá ser compensado com o valor depositado às fls 62/63.
Com o trânsito em julgado: (I) expeça-se mandado de levantamento em favor da parte requerida no valor de R$ 31.558,41 (trinta e um mil quinhentos e cinquenta e oito reais e quarenta e um centavos), cujo formulário está encartado às fls. 107; (II) expeça-se mandado de levantamento em favor da parte autora, cujo formulário está pendente de apresentação, referente ao saldo residual mais acréscimos, encerrando-se a conta.
Fica a parte interessada ciente de que eventual requerimento de liquidação/cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente processual, por meio de peticionamento eletrônico.
Cumpridas as providências, e, em nada sendo requerido pelas partes, arquivem-se os autos. -
02/04/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:11
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 16:31
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
18/10/2024 12:56
Petição Juntada
-
10/10/2024 16:39
Conclusos para Sentença
-
18/09/2024 14:26
Petição Juntada
-
12/09/2024 16:16
Petição Juntada
-
30/08/2024 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 01:02
Remetido ao DJE
-
28/08/2024 19:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2024 09:39
Conclusos para Sentença
-
27/08/2024 13:06
Petição Juntada
-
07/08/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 01:05
Remetido ao DJE
-
06/08/2024 14:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2024 15:26
Petição Juntada
-
22/05/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 14:41
Remetido ao DJE
-
21/05/2024 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 16:47
Petição Juntada
-
24/04/2024 17:25
Petição Juntada
-
07/03/2024 15:17
Petição Juntada
-
07/03/2024 15:05
Petição Juntada
-
26/02/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 12:39
Remetido ao DJE
-
26/02/2024 11:40
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
06/02/2024 10:46
Petição Juntada
-
06/02/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 10:21
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
06/02/2024 10:21
Auto Digitalizado
-
06/02/2024 10:21
Mandado Juntado
-
05/02/2024 15:45
Petição Juntada
-
15/01/2024 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 15:40
Mandado Urgente Expedido
-
12/01/2024 00:54
Remetido ao DJE
-
11/01/2024 17:27
Concedida a Medida Liminar
-
11/01/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 15:47
Expedição de documento
-
08/01/2024 21:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001622-19.2025.8.26.0650
Banco Volkswagen S/A
Edmilson Pereira Galarane
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2025 19:15
Processo nº 1001022-48.2016.8.26.0315
Banco do Brasil S/A
Sergio Luiz Bordinhon
Advogado: Adhemar Michelin Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/06/2016 18:33
Processo nº 1001045-81.2022.8.26.0315
Marcelo Americo de Souza
Luciana Aparecida Rosario Cardoso Sakiha...
Advogado: Danilo Correa de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/08/2022 14:03
Processo nº 1004661-10.2024.8.26.0084
Amauri Lopes
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Tatiane Regina Pitta Ulian
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/06/2024 17:03
Processo nº 1002131-40.2024.8.26.0114
Campos &Amp; Barros Sociedade de Advogados
Swift Log Logistica LTDA
Advogado: Julio Cesar Valim Campos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/01/2024 15:01