TJSP - 1007900-92.2025.8.26.0405
1ª instância - 05 Civel de Osasco
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 23:48
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 08:15
Petição Juntada
-
14/04/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 12:07
Remetido ao DJE
-
14/04/2025 11:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/04/2025 11:29
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
02/04/2025 14:55
Mandado Expedido
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Glaucia Canale Manoel (OAB 154473/SP) Processo 1007900-92.2025.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Ires Heringer -
Vistos.
Defiro a prioridade na tramitação.
Anote-se.
Cite(m)-se, cientificando-se os eventuais sublocatários e/ou ocupantes.
Se pedida a purgação da mora, no prazo de 15 dias, fica(m) o(a/s) réu(ré/s) cientificado(a/s) de que deverá(ão) efetuar o pagamento do débito atualizado, inclusive os que se vencerem até a data do efetivo depósito.
Fixo os honorários advocatícios em 20 % do valor do débito, conforme estabelecido na cláusula 10 ª do contrato de locação (fls. 05/12).
Servirá o presente por cópia digitada e assinada digitalmente como mandado, acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Intime-se. -
31/03/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 12:08
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 09:51
Petição Juntada
-
25/03/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 14:07
Remetido ao DJE
-
25/03/2025 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 12:26
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 15:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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