TJSP - 1006533-77.2023.8.26.0704
1ª instância - 01 Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 23:01
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Isabel Sudaia Teixeira (OAB 261397/SP) Processo 1006533-77.2023.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cuidar Medicina Diagnóstica Ltda -
Vistos. 1.
Oficie-se ao Diretor da CNSEG (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização) para que informe a este Juízo sobre a existência de Previdência Privada e Seguros em nome do(s) executado(s) Manoel Nilson de Oliveira, CPF nº *20.***.*22-00 e, em caso positivo transfira para conta judicial à disposição deste Juízo até o limite de R$ 5.999,07.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, cabendo ao exequente o encaminhamento e comprovação desta providência nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
A resposta deverá ser enviada em papel.
No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 2.
O Conselho Nacional de Justiça CNJ, a fim de otimizar e agilizar a atuação do Poder Judiciário vêm criando diversas ferramentas através da iniciativa programa Justiça 4.0 , que estão sendo disponibilizadas e implementadas gradativamente por cada Tribunal de Justiça do Estado e pelo próprio CNJ.
O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos SNIPER é uma delas.
Já se decidiu, inclusive, que o SNIPER exibe os vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas, importando na quebra de sigilo bancário, o que exige expressa autorização e justificativa fundamentada na Lei Complementar nº105/2001; por isso, a mera perseguição de bens para satisfação da dívida não justifica a quebra do sigilo bancário do devedor, protegido nos termos do art. 1º, §4º da Lei Complementar 105 de 2001, que autoriza a medida apenas para a apuração de ilícito criminal (TJSP, Agravo de Instrumento 2304604-28.2022.8.26.0000).
Nesse sentido: " Agravo de Instrumento Execução de título extrajudicial Ausência de localização de bens para garantia da execução Pedido de utilização da ferramenta SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos) para localização de bens e ativos financeiros em nome dos devedores - Indeferimento Medida que implica em quebra de sigilo Ausência de bens que não é suficiente para o deferimento da medida Decisão mantida Recurso improvido (TJSP; Agravo de Instrumento 2304604-28.2022.8.26.0000; Relator (a):Thiago de Siqueira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/02/2023; Data de Registro: 01/02/2023). "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PESQUISA VIA SISTEMA SNIPER.
IMPOSSIBILIDADE.
Agravante que busca o deferimento de pesquisa via sistema SNIPER para busca de ativos em nome do devedor.
Ferramenta que, embora não se ignore que em muito auxiliará a prestação jurisdicional, ainda não se encontra regulamentada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, sendo inviável, no presente momento, sua utilização.
Dessa forma, caberá ao juiz de primeiro grau reavaliar o tema, quando o sistema estiver em operação.
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO IMPROVIDO COM OBSERVAÇÃO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2035182-13.2023.8.26.0000; Relator (a):Alexandre David Malfatti; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -38ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/03/2023; Data de Registro: 24/03/2023)". "Agravo de Instrumento - Ação de execução de título extrajudicial - Ausência de localização de bens para garantia da execução - Decisão que indeferiu o pedido de utilização da ferramenta SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos) para localização de bens e ativos financeiros em nome do devedor - Decisão correta - Medida que implica a quebra de sigilo - Ausência de bens que não é suficiente para o deferimento da medida - Decisão mantida - Recurso improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2060881-06.2023.8.26.0000; Relator (a):Thiago de Siqueira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Votuporanga -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/04/2023; Data de Registro: 04/04/2023)." Isto posto, entendo, por ora, indeferir o pedido retro.
Intime-se. -
02/04/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 11:32
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 09:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 13:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 12:02
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 16:18
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
12/11/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 16:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/10/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 11:24
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 17:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/10/2024 17:51
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 17:49
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 17:49
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 17:49
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 17:49
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2024 10:37
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 17:06
Juntada de Ofício
-
14/09/2024 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2024 16:21
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2024 11:31
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2024 09:57
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2024 05:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2024 06:20
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 15:43
Expedição de Carta.
-
12/04/2024 18:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/04/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 21:54
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2024 16:27
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 15:58
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 15:58
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/01/2024 21:42
Suspensão do Prazo
-
16/11/2023 18:29
Bloqueio/penhora on line
-
16/11/2023 17:20
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 05:08
Suspensão do Prazo
-
01/11/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 16:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/10/2023 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2023 12:56
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/07/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2023 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2023 11:20
Expedição de Carta.
-
28/07/2023 11:19
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/07/2023 09:31
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2023 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 17:42
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 08:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
19/07/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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