TJSP - 1000535-63.2025.8.26.0315
1ª instância - 01 Cumulativa de Laranjal Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 12:04
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
17/06/2025 17:59
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 17:23
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/05/2025 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2025 09:17
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 09:17
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 05:36
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 05:36
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabrício Silveira Leite (OAB 67880/SC) Processo 1000535-63.2025.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sidney Ferreira dos Santos - V i s t o s, 1- Deverá o(a) Escrevente cumpridor deste feito, conferir os dados da distribuição, principalmente, competência, classe e assunto, qualificação das partes, telefones, e-mail, se estão corretamente cadastrados no sistema SAJ, pelos Advogados, promovendo eventuais correções, sendo necessário, certificando-se nos autos do processo, nos moldes do Comunicado SPI 47/2014. 2- Para que não haja prejuízo processual às partes e, o processo possa ter um andamento razoável e justo, por ora, dispensa-se a realização de audiência de conciliação, que será designada para momento oportuno, se as partes assim desejarem.Frise-se, ainda, que as partes poderão se compor sem a necessidade de audiência especifica para tanto e, trazer os termos da transação, somente para homologação por este juízo. 3- Consoante o teor do documento aportado em fl. 24, defere-se a gratuidade processual ao autor, anotando-se. 4- Citem-se os réus, ANTONIO APARECIDO PAMPOLINI, residente na Avenida Laranjal Paulista, nº 1253, Bairro Campestre, na cidade de Piracicaba/SP e MOVIDA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS S/A, estabelecida na Rua Dr.
Renato Paes de Barros, nº 1017, cj. 92, Bairro Itaim Bibi, em São Paulo, Capital, por intermédio de carta postal, para, querendo, oferecer contestação, no prazo de quinze dias úteis.
Se acaso a ré possuir cadastro, conforme disposição do artigo 246, par. 1º e, artigo 1.051, do Código de Processo Civil/15, a citação deverá se realizar eletronicamente.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Esta citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do Código de Processo Civil/15, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do mesmo diploma legal.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar se deseja produzir outras provas, ou, o julgamento antecipado: II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive, com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais: III- em sendo formulada reconvenção com a contestação, ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE E DEVIDAMENTE INSTRUÍDA, SERVIRÁ COMO CARTA CITATÓRIA.
Intimem-se. -
22/04/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/04/2025 20:26
Recebida a Petição Inicial
-
17/04/2025 09:24
Conclusos para decisão
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16/04/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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