TJSP - 1005703-67.2025.8.26.0405
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Osasco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 15:43
Expedição de Ofício.
-
23/06/2025 12:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/06/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 20:21
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 20:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2025 19:35
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 19:34
Nomeado Perito
-
29/05/2025 17:34
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 23:39
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 13:49
Juntada de Petição de Réplica
-
01/04/2025 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thabata Fuzatti Lanzotti (OAB 407779/SP) Processo 1005703-67.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marilva da Silva Alves, Simone Basilio de Lima, Ana Lucia Rodrigues Dias -
Vistos.
Diga a parte autora, no prazo de 15 (quinze dias), sobre a contestação apresentada.
No mesmo prazo de 15 dias, sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, de modo concreto e fundamentado, informando individual e especificamente, as provas que pretendem produzir e custear, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes.
Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado acarretaram em preclusão lógica autorizando o julgamento do processo no estado em que se encontra.
Caso requeiram produção de prova testemunhal, DESDE JÁ DEVERÃO SER ARROLADAS, para fins de agilidade processual e controle da pauta de audiências.
Ademais, à luz do dever de cooperação (CPC, art. 6º), as partes deverão indicar, item a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência.
Intime-se. -
31/03/2025 02:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 18:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 11:19
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2025 20:05
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 17:37
Expedição de Mandado.
-
01/03/2025 17:37
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
28/02/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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