TJSP - 0001941-11.2024.8.26.0271
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itapevi
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 10:33
Protocolo Juntado
-
27/06/2025 10:33
Protocolo Juntado
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13/06/2025 16:53
Expedição de Ofício.
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13/06/2025 16:51
Expedição de Ofício.
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12/06/2025 11:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/06/2025 14:49
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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04/06/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 20:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 22:14
Conclusos para despacho
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16/05/2025 22:12
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/04/2025 04:04
Juntada de Certidão
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03/04/2025 09:13
Expedição de Carta.
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01/04/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP) Processo 0001941-11.2024.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, revogado, por conseguinte, a medida liminar, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Incabíveis custas e honorários advocatícios na espécie, a teor do que dispõe o art.55 da Lei nº 9.099/95.
O procedimento do Juizado é gratuito em primeiro grau de jurisdição.
O pedido de justiça gratuita só será apreciado em caso de interposição de recurso.
Nessa hipótese, a parte autora deverá trazer ao feito, no mesmo prazo do recurso, documentos que comprovem a alegada insuficiência de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento.
Deverá juntar comprovante atualizado de renda (holerite ou outros), a última declaração de imposto de renda e extratos bancários dos últimos dois meses.
No silêncio, o pedido está automaticamente indeferido e eventual recurso deverá vir acompanhado das custas de preparo.
O prazo para interposição de recurso é de 10 dias úteis.
O recurso deve obrigatoriamente ser interposto por advogado.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1.
Taxa judiciária de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). 4.
Valor correspondente à remuneração do conciliador (caso tenha ocorrido a atuação desse auxiliar).
Esse valor deverá ser recolhido através da guia de depósito judicial, cujo valor deverá observar a tabela prevista na Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Sentença publicada nessa data, com a liberação nos autos digitais.
Transitada em julgado, nada mais restando a ser cumprido, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Intimem-se e cumpra-se. -
31/03/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/03/2025 07:49
Julgada Procedente a Ação
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23/01/2025 11:54
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/12/2024 14:09
Conclusos para despacho
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05/11/2024 09:14
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 16:48
Juntada de Certidão
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19/10/2024 15:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/09/2024 08:07
Juntada de Certidão
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10/09/2024 22:43
Expedição de Carta.
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22/07/2024 11:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/07/2024 13:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/05/2024 06:17
Juntada de Certidão
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29/05/2024 11:37
Expedição de Carta.
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27/05/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2024 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2024 13:11
Conclusos para julgamento
-
23/05/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 09:53
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2024 06:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/05/2024 07:02
Juntada de Certidão
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08/05/2024 17:15
Expedição de Carta.
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07/05/2024 16:20
Expedição de Ofício.
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07/05/2024 16:09
Expedição de Ofício.
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06/05/2024 14:55
Concedida a Medida Liminar
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06/05/2024 12:24
Conclusos para decisão
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03/05/2024 16:20
Juntada de Certidão
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03/05/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
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03/05/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
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03/05/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
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03/05/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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