TJSP - 1002001-07.2025.8.26.0020
1ª instância - 04 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 16:32
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
01/05/2025 02:31
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 11:00
AR Positivo Juntado
-
15/04/2025 11:00
AR Positivo Juntado
-
07/04/2025 12:50
Petição Juntada
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas da Silva Farias (OAB 362123/SP) Processo 1002001-07.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antônio Honorato Pinto, Vera Lucia Martins Pinto -
Vistos.
Fls. 86/87 e 89: diante da apontada dificuldade de localização da parte requerida, defiro o pedido de expedição direta de determinação ao provedor de aplicação para retirada do conteúdo, enquanto pendente o julgamento dos autos, sem prejuízo do cumprimento da decisão de fls. 79/80 quanto à citação e providências pela requerida, anotando-se que já expedida carta para a intimação e citação da parte ré (fl. 81).
Assim, e considerando a existência de imputação de crime aos autores na postagem, sem a devida demonstração da efetiva conduta ou existência de prévia apuração criminal sobre os fatos, defiro o pedido para determinar ao provedor de aplicação abaixo a suspensão da publicação, no prazo de 3 dias úteis, sob as penas do artigo 19 da Lei n. 12.965/2014, da URL abaixo identificada.
Facebook Serviços Online Do Brasil Ltda, pessoa jurídica responsável pelo pelo Facebook, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ/MF nº 13.***.***/0001-17, com o endereço físico à Av.
Brigadeiro Faria Lima, nº 3.732, 3º andar, O7, 8, ala sul, nº 9 e 10, Itaim Bibi, São Paulo - SP.
CEP: 04538- 132 com o endereço de e-mail: [email protected], para suspensão da URLs: https://www.facebook.com/share/p/165zAwkVdw/ Para tanto, serve a presente como ofício aos aludidos provedoresde aplicação.
No mais, aguarde-se a citação da requerida.
Int. -
02/04/2025 21:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:29
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 16:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/03/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 15:18
Petição Juntada
-
24/03/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 16:24
Petição Juntada
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24/03/2025 08:16
Certidão Juntada
-
24/03/2025 08:16
Certidão Juntada
-
24/03/2025 00:34
Remetido ao DJE
-
22/03/2025 01:24
Carta Expedida
-
22/03/2025 01:24
Carta Expedida
-
22/03/2025 01:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/03/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
03/03/2025 19:20
Emenda à Inicial Juntada
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18/02/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 05:45
Remetido ao DJE
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17/02/2025 23:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 16:54
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 17:05
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 13:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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