TJSP - 0007210-80.2025.8.26.0114
1ª instância - 04 Civel de Campinas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 12:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/05/2025 10:32
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:30
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 10:30
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 14:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 12:49
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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28/05/2025 11:15
Conclusos para despacho
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13/05/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 14:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/05/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 00:31
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jayme Ferreira da Fonseca Neto (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), Nayara Olinda Cavalcante Fernandes (OAB 486109/SP), Paulo Henrique Meneghini (OAB 489824/SP) Processo 0007210-80.2025.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Silas dos Santos Silva - Exectdo: Cooperativa de Crédito e Investimento de Livre Admissão Agroempresarial – Sicredi Agroempresarial Pr/sp -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
01/04/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 15:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/03/2025 16:53
Conclusos para despacho
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25/03/2025 12:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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