TJSP - 1008816-77.2024.8.26.0271
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itapevi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 13:01
Remetido ao DJE
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23/05/2025 19:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2025 11:03
Conclusos para despacho
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22/05/2025 11:02
Certidão de Cartório Expedida
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22/05/2025 10:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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28/04/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 12:09
Remetido ao DJE
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28/04/2025 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/04/2025 11:52
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vitória Cristina Alves de Oliveira (OAB 468752/SP), Raphael Fernandes Pinto de Carvalho (OAB 215739/RJ) Processo 1008816-77.2024.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Vitória Cristina Alves de Oliveira, Vitória Cristina Alves de Oliveira - Reqdo: Hurb Technologies S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, nos termos do art. 487, inciso I, para condenar a requerida a restituir à autora a quantia de R$ 466,05 (quatrocentos e sessenta e seis reais e cinco centavos), devidamente atualizada monetariamente desde o desembolso e acrescida de juros legais, a contar da citação (Tabela Prática TJSP).
A partir da vigência dos dispositivos da Lei n.º 14.905/2024 (60 dias contados da data da publicação da lei), quando houver incidência concomitante de correção monetária e de juros de mora, deve-se aplicar apenas a taxa Selic para a atualização do crédito.
Por outro lado, não havendo incidência concomitante, deve-se corrigir o valor pelo IPCA e fazer incidir juros de mora à taxa definida pelo Conselho Monetário Nacional e divulgada pelo Banco Central do Brasil, tal como preconiza o art. 406, § 2.º, do CC, incluído pela Lei n.º 14.905/2024.
O procedimento do Juizado é gratuito em primeiro grau de jurisdição.
O pedido de justiça gratuita só será apreciado em caso de interposição de recurso.
Nessa hipótese, a parte autora deverá trazer ao feito, no mesmo prazo do recurso, documentos que comprovem a alegada insuficiência de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento.
Deverá juntar comprovante atualizado de renda (holerite ou outros), a última declaração de imposto de renda e extratos bancários dos últimos dois meses.
No silêncio, o pedido está automaticamente indeferido e eventual recurso deverá vir acompanhado das custas de preparo.
O prazo para interposição de recurso é de 10 dias úteis.
O recurso deve obrigatoriamente ser interposto por advogado.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1.
Taxa judiciária de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). 4.
Valor correspondente à remuneração do conciliador (caso tenha ocorrido a atuação desse auxiliar).
Esse valor deverá ser recolhido através da guia de depósito judicial, cujo valor deverá observar a tabela prevista na Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Sentença publicada nessa data, com a liberação nos autos digitais.
Transitada em julgado, nada mais restando a ser cumprido, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Intimem-se e cumpra-se. -
01/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:58
Remetido ao DJE
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31/03/2025 14:20
Julgada Procedente em Parte a Ação
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28/01/2025 09:56
Conclusos para Sentença
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28/01/2025 09:56
Certidão de Cartório Expedida
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27/01/2025 17:52
Réplica Juntada
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10/12/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 10:50
Remetido ao DJE
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10/12/2024 10:34
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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10/12/2024 10:33
Certidão Encaminhada Expedida
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09/12/2024 17:57
Contestação Juntada
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15/11/2024 10:15
AR Positivo Juntado
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04/11/2024 08:20
Certidão Juntada
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01/11/2024 21:05
Carta de Citação Expedida
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29/10/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
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28/10/2024 00:31
Remetido ao DJE
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26/10/2024 06:59
Recebida a Petição Inicial
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22/10/2024 12:22
Conclusos para despacho
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22/10/2024 12:22
Certidão de Cartório Expedida
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22/10/2024 10:55
Emenda à Inicial Juntada
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21/10/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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21/10/2024 00:24
Remetido ao DJE
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19/10/2024 10:19
Determinada a emenda à inicial
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18/10/2024 11:49
Conclusos para despacho
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17/10/2024 13:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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