TJSP - 1002891-95.2025.8.26.0229
1ª instância - 1 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 10:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2025 11:44
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 14:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/05/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 16:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 16:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 13:36
Determinado o cancelamento da distribuição
-
20/05/2025 12:01
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 04:17
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 13:53
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
14/04/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carolina Rocha Botti (OAB 188856MG) Processo 1002891-95.2025.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sueli Neves Machado -
Vistos.
Em consulta ao sistema SAJ verifica-se que a parte autora distribuiu nesta Comarca de Hortolândia ações idênticas em face de diversas instituições financeiras, buscando a declaração de inexigibilidade de dívida por prescrição.
A propositura de ações diversas com a mesma finalidade configura fracionamento abusivo de demandas e é forte indicativo de litigância predatória, nos termos do Enunciado n. 1 do e.
TJSP, in verbis: Caracteriza-se como predatória a provocação do Poder Judiciário mediante o ajuizamento de demandas massificadas, qualificadas por elementos de abuso de direito ou fraude. (Publicado no DJE em 19/06/2024) De fato, o fracionamento é absolutamente desnecessário, já que o fundamento é o mesmo em todas as ações, sendo certo que a estratégia, além de onerar indevidamente o Poder Judiciário, dificulta o exercício do direito de defesa, sendo benéfica apenas ao d.
Advogado do requerente que poderá, na hipótese de procedência das ações, beneficiar-se dos honorários de sucumbência a serem fixados em cada uma dasações.
Dessa forma, uma vez identificado o fracionamento abusivo das demandas, razoável determinar-se a emenda da petição inicial da primeira ação distribuída, para apreciação conjunta de todos os contratos questionados.
Sobre o assunto, o Enunciado n. 6 do e.
TJSP: A fragmentação artificial de pretensões em relação a uma mesma obrigação, contrato ou contratos sucessivos configura a prática de abuso de direito processual, justificando a reunião das ações perante o juízo prevento para julgamento conjunto ou a determinação de emenda da primeira ação para a inclusão de todos os pedidos conexos, com a extinção das demais. (Publicado no DJE em 19/06/2024) Assim, para prosseguimento, determino a emenda da petição inicial deste processo n. 1002891-95.2024.8.26.0229 (mais antigo) para inclusão de todos as relações jurídicas ou contratos discutidos nos processos n. 1002894-50.2025.8.26.0229 e n. 1002899-72.2025.8.26.0229.
Com a emenda da petição inicial da ação citada, tornem para cancelamento da distribuição dos demais feitos, ficando, por ora, deferida a Justiça Gratuita para fins de cancelamento das ações.
Atente-se o d.
Patrono que as questões atinentes a contratos diversos do mesmo autor não tramitarão individualmente, mas reunidas em um único processo perante o juízo prevento.
Comuniquem-se os dd.
Juízos das demais Varas Cíveis desta comarca para providências.
Sem prejuízo, oficie-se o NUMOPEDE com cópia das petições iniciais dos três processos citados, para ciência e providências.
Intime-se. -
02/04/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 14:41
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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