TJSP - 1023633-93.2024.8.26.0224
1ª instância - 01 Civel de Guarulhos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 14:34
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
12/05/2025 14:25
Certidão de Cartório Expedida
-
29/04/2025 14:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/04/2025 18:35
Petição Juntada
-
16/04/2025 17:45
Apelação/Razões Juntada
-
16/04/2025 17:37
Contrarrazões Juntada
-
01/04/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandra Marques Martini (OAB 270825/SP), Rodrigo Prates (OAB 330554/SP), RODRIGO BARROS MEIRELES (OAB 129112/RJ) Processo 1023633-93.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Esther Vitória Celestino de Souza - Reqda: BRADESCO SAÚDE S/A -
Vistos.
Fls. 311/314: Trata-se de recurso embargos de declaração opostos pela parte requerida contra sentença de fls. 298/302, sob o fundamento de existência de omissão acerca da aplicação de multa pelo descumprimento da ordem judicial. É o relatório.
Decido.
Conheço dos embargos de declaração, porque, tempestivos, mas, no mérito, nego-lhes, seguimento.
Não se vislumbra, na decisão embargada, nenhuma omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada.
Na realidade, há simples irresignação diante da solução conferida pelo julgador, o que é insuscetível de reexame por meio de embargos declaratórios.
Com efeito, o que a parte embargante pretende é a reforma da decisão, e não corrigir eventual vício do pronunciamento judicial.
Como se sabe, os embargos de declaração não se mostram meio idôneo à eventual reforma da decisão, tendo em vista que existe recurso adequado para tal finalidade.
Vale ressaltar, que a Sentença apreciou o cumprimento da tutela com a expedição, pelo plano de saúde, de autorização do uso do medicamento um dia após a citação.
Assim, diante desse contexto, inviável o acolhimento dos embargos.
Ante o exposto, conheço dos embargos, mas, no mérito, nego provimento.
Intime-se. -
31/03/2025 05:55
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 14:35
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
27/03/2025 10:25
Certidão de Cartório Expedida
-
27/03/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 19:19
Petição Juntada
-
24/03/2025 12:25
Documento Juntado
-
24/03/2025 12:25
Apelação/Razões Juntada
-
20/03/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 05:46
Remetido ao DJE
-
17/03/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 09:45
Embargos de Declaração Juntados
-
27/02/2025 21:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:02
Remetido ao DJE
-
26/02/2025 17:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2025 09:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/02/2025 09:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
26/02/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 12:00
Remetido ao DJE
-
25/02/2025 11:19
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
28/11/2024 16:12
Conclusos para Sentença
-
25/11/2024 17:55
Especificação de Provas Juntada
-
21/11/2024 09:15
Especificação de Provas Juntada
-
15/11/2024 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 00:07
Remetido ao DJE
-
13/11/2024 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2024 11:16
Petição Juntada
-
15/10/2024 13:55
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 15:25
Réplica Juntada
-
02/09/2024 15:27
Petição Juntada
-
02/09/2024 14:52
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
-
29/08/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
27/08/2024 13:10
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
-
02/07/2024 16:38
Contestação Juntada
-
24/06/2024 13:41
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 14:29
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
13/06/2024 04:03
AR Positivo Juntado
-
05/06/2024 05:03
Certidão Juntada
-
04/06/2024 14:37
Carta Expedida
-
03/06/2024 17:17
Petição Juntada
-
29/05/2024 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 13:30
Remetido ao DJE
-
28/05/2024 12:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/05/2024 11:24
Conclusos para decisão
-
26/05/2024 17:45
Petição Juntada
-
24/05/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 17:07
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
24/05/2024 00:02
Remetido ao DJE
-
23/05/2024 17:28
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/05/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 00:02
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 16:47
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008507-04.2022.8.26.0020
Elaine Lima Batista
Itelfiza Dias Batista
Advogado: Pedro Emanuel do Nascimento Menezes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/07/2022 17:02
Processo nº 1043392-87.2021.8.26.0114
Sul America Companhia de Seguro Saude
Construtora Goias Eirelli ME - Rep. Lega...
Advogado: Luiz Felizardo Barroso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/10/2021 13:31
Processo nº 1040654-63.2020.8.26.0114
W. S. Operadora de Planos de Saude LTDA....
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1112
Advogado: Jose Eduardo Victoria
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/11/2020 12:34
Processo nº 1013470-59.2025.8.26.0114
Fabio Willian Amorim Maranho
Guarani Futebol Clube
Advogado: Joao Guilherme Brocchi Mafia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/03/2025 13:04
Processo nº 1011931-62.2019.8.26.0019
Banco Bradesco S/A
Rodrigo Margutti
Advogado: Emerson Flora Procopio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/10/2019 15:47