TJSP - 0001682-02.2025.8.26.0038
1ª instância - 01 Civel de Araras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 03:35
Suspensão do Prazo
-
03/05/2025 03:25
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila Ferreira de Moura (OAB 206402/SP), Tony Cristiano Nunes (OAB 231520/SP), Lucas Sebbe Mecatti (OAB 236856/SP) Processo 0001682-02.2025.8.26.0038 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Credito Cocre - Exectdo: M.
R.
Vian, Márcio Rogério Vian -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. -
17/04/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 05:52
Recebida a Petição Inicial
-
15/04/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 08:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011234-02.2023.8.26.0019
Instituto Educacional Jaguary - Iej
Gustavo Rodrigues Candido
Advogado: Simone da Silva Franca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2023 15:17
Processo nº 0001442-46.2025.8.26.0609
Lotus Comercio e Industria de Produtos D...
Raizes do Nordeste Comercio de Alimentos
Advogado: Mariana Maia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/01/2024 17:30
Processo nº 1001439-41.2025.8.26.0038
Helena Ferreira das Neves
Unimed de Araras Cooperativa de Trabalho...
Advogado: Laura Bascheira Ferreira das Neves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/03/2025 10:49
Processo nº 0003909-23.2024.8.26.0127
Banco C6 S.A
Joao Bosco Nogueira M.e.
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2022 18:31
Processo nº 1006668-49.2024.8.26.0609
Kamau Jorge Sousa dos Santos
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Carlos Henrique Bastos da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/06/2024 11:34