TJSP - 0015252-86.2022.8.26.0482
1ª instância - 02 Civel de Presidente Prudente
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2024 15:36
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 15:32
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/04/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 09:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/03/2024 05:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 20:35
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 20:34
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/03/2024 10:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/03/2024 22:13
Conclusos para julgamento
-
22/03/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 17:41
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 02:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/01/2024 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/12/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 13:48
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/12/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 14:59
Juntada de Outros documentos
-
02/11/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/11/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 09:17
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 12:21
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 12:20
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/10/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 15:00
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 15:29
Recebido pelo Distribuidor
-
05/09/2023 15:28
Recebido pelo Distribuidor
-
05/09/2023 15:27
Recebido pelo Distribuidor
-
05/09/2023 15:26
Recebido pelo Distribuidor
-
02/09/2023 08:25
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 08:25
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 09:28
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 09:27
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sonia Cristina Dias Sousa (OAB 117865/SP), Cassia Cristina de Paula Bragato (OAB 124414/SP), Luzimar Barreto de França Junior (OAB 161674/SP) Processo 0015252-86.2022.8.26.0482 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Mariza Stadela Silva Favaretto -
Vistos. 1. À vista do silêncio da Fazenda Pública Municipal de Presidente Prudente, acolho o cálculo da exequente e, por conseguinte, estabeleço o débito em relação a ela em R$ 3.919,00, posicionado para novembro/22 (30.11.2022). 2.
Diante da concordância da parte exequente com os valores apresentados pela executada Prudenprev (fls. 166), homologo o cálculo por esta apresentado (fls. 157/161, estabelecendo o valor do débito exequendo em R$ 3.866,95, atualizado até novembro de 2022. 3.
Condeno as executadas ao pagamento de honorários em favor do(a) advogado(a) da parte exequente, em 10% sobre o valor dos respectivos débitos, na forma do art. 85, §§ 2º, 3º, inc.
I, 7º, do NCPC.
Nesse sentido, tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, no âmbito dos Recursos Especiais nºs 1.648.498 e 1.650.588: "O art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio".
Súmula 345/STJ: "São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas". 4.
De se reconhecer o excesso de execução alegado pela executada Prudenprev, pois a exequente exigiu inicialmente o pagamento da quantia de R$ 5.491,78, e, conforme acima estabelecido, o débito principal é de R$ 3.866,95, resultando numa cobrança a maior de R$ 1.624,83. 5.
Diante disso, condeno a exequente a pagar à executada Prudenprev a quantia de R$ 500,00, a título de honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo por equidade, ex vi do art. 85, § 8º, do CPC. 6.
Aguarde-se por 30 dias o cadastramento do incidente de requisição de valor, devendo a parte exequente providenciar o peticionamento eletrônico, com observância das Portarias nºs 8.660, de 01/10/2012, 8.941, de 04/02/2014 e 9.095, de 17/12/2014, da E.
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Comunicados nºs 02/2014 e 01/2015, do DEPRE e Comunicado Conjunto nº 2240/2019.
Int. -
18/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/08/2023 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 15:55
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 15:11
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 04:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/04/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 14:10
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 16:07
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/03/2023 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 16:20
Expedição de Mandado.
-
23/01/2023 16:20
Expedição de Mandado.
-
13/01/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2022 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/12/2022 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/12/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 15:45
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 13:51
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 13:29
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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