TJSP - 1002653-03.2024.8.26.0103
1ª instância - Vara Unica de Caconde
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 11:31
Ato ordinatório
-
13/06/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 06:47
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 09:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/05/2025 13:10
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/05/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 16:32
Ato ordinatório
-
08/05/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 06:42
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Raquel Juliana Fagoti Maringoli (OAB 198019/SP) Processo 1002653-03.2024.8.26.0103 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Gabriel Junio da Silva - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência às partes quanto ao teor do e-mail e despacho proferido na Apelação n. 2119540-37.2025.8.26.0000 de fls 141/145. -
24/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Raquel Juliana Fagoti Maringoli (OAB 198019/SP) Processo 1002653-03.2024.8.26.0103 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Gabriel Junio da Silva - Por determinação do art. 33, da Portaria 1/2025 deste Juízo, fica a parte contrária intimada sobre o recurso de apelação apresentado, para oferta de eventuais contrarrazões no prazo legal. -
23/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 14:01
Ato ordinatório
-
23/04/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 12:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/04/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 06:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/04/2025 15:13
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
09/04/2025 11:06
Juntada de Mandado
-
09/04/2025 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Raquel Juliana Fagoti Maringoli (OAB 198019/SP) Processo 1002653-03.2024.8.26.0103 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Gabriel Junio da Silva - Teor do ato: "III DISPOSITIVO Ante o exposto, confirmando a liminar, JULGO PROCEDENTE o pedido constante da inicial e CONCEDO A SEGURANÇA, para determinar que a autoridade coatora forneça ao impetrante transporte individual para realização das suas sessões de quimioterapia no Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto SP, com a frequência necessária, conforme prescrição médica anexada na exordial.
Custas pela parte ré, à exceção da taxa judiciária (art. 6º da Lei Estadual/SP 11.608/2003).
Sem honorários advocatícios de sucumbência (art. 25, Lei 12.016/09).
Determino, se o caso, o pagamento de honorários aos (às) eventuais patronos(as) nomeado (as), em valor proporcional aos serviços prestados, a critério do órgão pagador (DPE/OAB), na forma do convênio firmado entre as referidas entidades, expedindo a serventia o necessário.
Advirto que a interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, dentre os quais se incluem os voltados à mera rediscussão do julgado, ensejará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, sem prejuízo de outras sanções processuais, de acordo com o caso.
Interposta apelação, processe-se o recurso, dando-se vista à parte contrária e Ministério Público, se o caso, e após remetam-se os autos ao e.
Tribunal.
Sentença sujeita à remessa necessária (art. 14, § 1º, Lei 12.016/09).
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CG n. 27/2016)." -
01/04/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 01:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 15:59
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 14:39
Ato ordinatório
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28/03/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 09:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 09:20
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
26/03/2025 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 15:06
Ato ordinatório
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07/03/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 15:41
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 15:17
Juntada de Petição de parecer
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07/02/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 16:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/02/2025 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/02/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 17:28
Juntada de Mandado
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08/01/2025 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/12/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2024 06:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/12/2024 16:37
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 15:57
Ato ordinatório
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10/12/2024 04:06
Certidão de Publicação Expedida
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09/12/2024 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/12/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 14:52
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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