TJSP - 1017877-09.2024.8.26.0320
1ª instância - Vara da Familia e Sucessoes de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 14:58
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
28/04/2025 14:58
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
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28/04/2025 14:53
Certidão de Cartório Expedida
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28/04/2025 14:50
Evoluída a Classe
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01/04/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Tomaz de Lima Silva (OAB 260599/SP) Processo 1017877-09.2024.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Invtante: Devanira Tomaz de Aquino da Silva -
Vistos.
Fls. 15/56: Ciente da juntada dos documentos.
Diante do reduzido patrimônio inventariado, defiro a gratuidade judiciária.
Considerando que há uma única herdeira, converto o presente ARROLAMENTO COMUM em ARROLAMENTO SUMÁRIO.
Proceda a Serventia à alteração da classe processual.
HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a PARTILHA contida às fls. 15/21 dos presentes autos de Arrolamento Sumário, dos bens deixados pelo falecimento de Victor Tomaz Roberto da Silva, atribuindo aos nela contemplados os seus quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados os direitos de terceiros.
Ante a evidente falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado de imediato, certifique-se.
Expeça-se Formal de Partilha digital.
Sem custas, por serem os herdeiros beneficiários da justiça gratuita.
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARÁ para o fim de autorizar a inventariante DEVANIRA TOMAZ DE AQUINO DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº *08.***.*13-38, a proceder ao levantamento do valor referente às cotas de consórcio, junto à Honda Consórcio, bem como à transferência dos veículos: a) YAMAHA/MT03 ABS, espécie/tipo PASSAGEIRO MOTOCICLETA, placa FSQ6A38, chassi 9C6RH1140K0006734, Renavam *11.***.*39-74, fabricado em 2018, modelo 2019, cor PRETA; b) JTA/SUZUKI EN125 YES, espécie/tipo PASSAGEIRO MOTOCICLETA, placa EHI4I10, chassi 9CDNF41LJ9M273520, Renavam *01.***.*54-61, fabricado em 2008, modelo 2009, cor PRETA, em nome do falecido VICTOR TOMAZ ROBERTO DA SILVA, o qual era inscrito no CPF sob o nº *17.***.*80-50, com a ressalva de que devem estar satisfeitas as demais exigências legais, podendo o(s) autorizado(s) assinar todo e qualquer documento para o bom cumprimento do presente alvará, com prazo de 120 (cento e vinte) dias.
Servirá o presente, por cópia digitada, como ALVARÁ para que seja dado cumprimento ao quanto deferido nesta decisão.
Oportunamente, arquivem-se os autos com a observância das formalidades legais.
P.R.I. -
31/03/2025 01:16
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 13:01
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
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27/03/2025 13:39
Certidão de Cartório Expedida
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24/01/2025 11:49
Conclusos para despacho
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22/01/2025 14:57
Petição Juntada
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08/01/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 01:56
Remetido ao DJE
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19/12/2024 17:31
Determinada a emenda à inicial
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12/12/2024 09:04
Conclusos para despacho
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11/12/2024 17:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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