TJSP - 1002057-92.2025.8.26.0229
1ª instância - 3 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ruddy Alves de Morais (OAB 34175/GO) Processo 1002057-92.2025.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Dx10 Distribuidora & Comercio de Fertilizantes Ltda -
Vistos.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Int. -
28/04/2025 06:32
Certidão Juntada
-
28/04/2025 00:40
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 15:37
Carta Expedida
-
25/04/2025 15:37
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
15/04/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 18:54
Petição Juntada
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ruddy Alves de Morais (OAB 34175/GO) Processo 1002057-92.2025.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Dx10 Distribuidora & Comercio de Fertilizantes Ltda -
Vistos.
Providencie o requerente o recolhimento da diligência de citação sob a guia e código correto, conforme disponível em , no prazo de 15 (quinze) dias.
Atente-se que o montante indicado à f. 84 foi recolhido mediante DARE e não pode ser usado para custear as despesas de citação, que devem ser recolhidas em favor do FEDTJ, sob o código 120-1.
Intime-se. -
02/04/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:01
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 16:43
Petição Juntada
-
12/03/2025 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 00:43
Remetido ao DJE
-
10/03/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 10:33
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001872-96.2024.8.26.0038
Christiano Cesar Dibbern Graf
Jose Natanael da Silva
Advogado: Jurandir Carneiro Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/05/2020 15:31
Processo nº 1018687-20.2024.8.26.0114
Banco Daycoval S/A
Gabriel Barbosa da Silva
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/05/2024 12:27
Processo nº 1017345-69.2023.8.26.0320
Reginaldo Fernandes Gomes
Laercio Fernandes de Avelar
Advogado: Lais Cristina Pereira Elisbon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/12/2023 19:31
Processo nº 1000102-60.2024.8.26.0229
Icp Ventures Br LTDA
Ab Electrolux
Advogado: Julio Cesar Cordeiro Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/01/2024 17:48
Processo nº 1008698-24.2024.8.26.0038
Denis Carlos da Cruz Lima
Benedita Aparecida Correa de Lima
Advogado: Yuri Rego Mendes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/12/2024 15:20