TJSP - 0000513-77.2025.8.26.0038
1ª instância - 03 Civel de Araras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 00:06
Suspensão do Prazo
-
17/06/2025 02:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 03:19
Suspensão do Prazo
-
19/05/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 17:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2025 15:36
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/04/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosangela Maria Foler (OAB 194874/SP), Jorge Roberto Vieira Aguiar Filho (OAB 205504/SP), Bruno Thim (OAB 283329/SP), Audie Lorenval Fioramonte (OAB 365999/SP) Processo 0000513-77.2025.8.26.0038 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rosangela Maria Foler, Rosangela Maria Foler - Exectdo: Viva Factoring Fomento Comercial Ltda -
Vistos.
Na forma do artigo 513 § 2º do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver; Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto (CPC 523) sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação; Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima mencionado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC 523 § 1º); Em caso de pagamento parcial, a multa e honorários serão calculados pelo saldo remanescente (CPC 523 § 2º); Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada; Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo mencionado no item "1", a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão (CPC 517), que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
31/03/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 13:39
Apensado ao processo
-
05/02/2025 13:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001569-88.2024.8.26.0095
Liliana Mercedes Buzato Redondo
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Flavio Antonio Mendes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/10/2024 10:33
Processo nº 0003617-48.2023.8.26.0038
Justica Publica
Paulo Joaquim Cardoso da Silva
Advogado: Jackson de Jesus
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/07/2023 06:15
Processo nº 1017000-96.2024.8.26.0020
Adriano Santos de Aquino
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/10/2024 10:30
Processo nº 0003324-24.2022.8.26.0229
Luiz Antonio Meneguetti
A. Fernandes Materiais para Construcao -...
Advogado: Jose Henrique Farah
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/05/2021 22:07
Processo nº 1001721-93.2024.8.26.0271
Gerunda &Amp; Mandrott ME
Adriana Bikelis
Advogado: Mariany Mandrott Gerunda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/03/2024 13:01