TJSP - 1002881-96.2025.8.26.0020
1ª instância - 6 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 13:42
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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29/04/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 12:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/04/2025 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/04/2025 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliana Estevão (OAB 161394/SP) Processo 1002881-96.2025.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
HOMOLOGO a desistência desta ação formulado pela parte requerente, nos termos do parágrafo único do artigo 200, CPC, e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, JULGO EXTINTO este processo de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária proposta por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A contra Francisco Bento de Lima, sem resolução do mérito e com fundamento no artigo 485, VIII, do citado diploma legal, revogada a liminar.
O(A) autor(a) desistente arcará com o pagamento das custas processuais já dispendidas, nos termos do artigo 90, "caput", do CPC.
Sem honorários advocatícios por não ter havido lide.
Prejudicado, outrossim, o requerimento de expedição de ofício ao órgão de trânsito para desbloqueio de transferência do bem, posto que não foi determinado o bloqueio.
Após o trânsito em julgado, ao arquivo, observadas as formalidades legais.
P.I.C.
São Paulo, 27 de março de 2025. -
31/03/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 15:16
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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25/03/2025 13:30
Conclusos para despacho
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07/03/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 16:33
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/02/2025 09:37
Conclusos para despacho
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27/02/2025 08:32
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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