TJSP - 1042082-41.2024.8.26.0114
1ª instância - 03 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 04:21
Suspensão do Prazo
-
16/05/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ruslan Stuchi (OAB 256767/SP), Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP) Processo 1042082-41.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ana Larissa de Jesus Sousa - Reqdo: Banco Agibank S.a -
Vistos.
Tendo em vista que o(a) autor(a) abandonou a causa por mais de 30 dias e mesmo intimado pelo DJE a fls. 171 deixou de promover o regular prosseguimento ao feito, a extinção do feito se impõe.
Conforme melhor jurisprudência: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DO AUTOR.
REGULAR INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE, FEITA PELO CORREIO.
INÉRCIA CONSTATADA.
RECURSO IMPROVIDO.
A constatação de que realmente houve inércia da parte, que nenhuma providência adotou após a intimação pessoal, não há como deixar de reconhecer o abandono do processo, a justificar a sua extinção.
Ademais, não há necessidade de a advogada ser intimada do despacho que ordena a intimação pessoal da parte para dar andamento ao processo, daí porque a sua falta não implica vício processual.
Na verdade, essa determinação já pressupõe a ocorrência de anterior intimação da procuradora, cuja inércia identifica o abandono da causa, e é determinada pelo legislador como forma de evitar que a parte seja surpreendida pela conduta omissiva de sua mandatária. (APELAÇÃO Nº 0003770-02.2007.8.26.0084/Campinas).
Isto posto, EXTINTA a ação nos termos do artigo 485 inciso III, §1º, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
28/04/2025 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 17:28
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
-
24/04/2025 13:58
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ruslan Stuchi (OAB 256767/SP), Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP) Processo 1042082-41.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ana Larissa de Jesus Sousa - Reqdo: Banco Agibank S.a - Petição retro: a publicação da decisão de fls. 168/169 ocorreu em 24/01/2025, ou seja, tempo suficiente para cumprimento da determinação.
Assim, indefere-se o pedido.
No mais, certifique a serventia o transcurso do prazo e tornem conclusos para extinção.
Int. -
22/04/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/04/2025 19:36
Decisão Determinação
-
16/04/2025 10:40
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2025 12:18
Conclusos para decisão
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10/12/2024 21:35
Juntada de Petição de Réplica
-
15/11/2024 05:00
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2024 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/11/2024 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/10/2024 17:35
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/10/2024 09:04
Juntada de Certidão
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04/10/2024 07:27
Expedição de Carta.
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24/09/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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24/09/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/09/2024 18:18
Recebida a Petição Inicial
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20/09/2024 14:51
Conclusos para decisão
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16/09/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 17:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/09/2024 17:07
Recebidos os autos do Outro Foro
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16/09/2024 17:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/09/2024 15:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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13/09/2024 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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12/09/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 15:56
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
11/09/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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