TJSP - 1001647-64.2025.8.26.0510
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 09:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 08:00
Ato ordinatório
-
29/05/2025 07:59
Expedição de Alvará.
-
26/05/2025 12:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 07:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/05/2025 15:56
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Alessandro Santos de Azevedo (OAB 364337/SP) Processo 1001647-64.2025.8.26.0510 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Herdeiro: Monique Ewelyn Pereira Machado -
Vistos.
Recebo a petição e documentos de folhas 12/19 como emenda à inicial.
Concedo os benefícios da gratuidade da justiça.
Anote-se.
Trata-se de procedimento de Arrolamento (Artigos 659 a 663 do Código de Processo Civil) dos bens deixados pelo falecido Devair Ferreira Machado (+ 04/10/2024 - folhas 07).
Nomeio para exercer o cargo de inventariante Monique Ewelyn Ferreira Machado, independentemente de assinatura de termo de compromisso.
A inventariante é a única herdeira do falecido e adjudicará o único bem por ele deixado, qual seja: Chevrolet/Cruze LT NB, placa FEU 4023 (folhas 08).
As certidões negativas constam das folhas 17/19.
Assim, homologo a partilha dos bens.
A publicação desta sentença nos autos gerará automaticamente o seu trânsito em julgado (dispensada a Serventia de expedir certidão especifica).
Servindo o presente de Alvará, autorizo a inventariante Monique Ewelyn Ferreira Machado, CPF *30.***.*92-03 e RG 38.041.375-9, a alienar, transferir para o seu nome ou para quem lhe convier o veículo Chevrolet/Cruze LT NB, ano/modelo 2012, cor preta, placa FEU 4023, que se encontra em nome do falecido Devair Ferreira Machado, CPF *26.***.*72-20, podendo praticar todos os atos necessários para o cumprimento deste alvará.
Oportunamente, sejam os autos arquivados.
P.R.I. -
17/04/2025 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 11:20
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 07:31
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
-
14/04/2025 16:32
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 09:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 07:24
Recebida a Petição Inicial
-
18/02/2025 09:13
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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