TJSP - 1009965-79.2024.8.26.0604
1ª instância - 01 Civel de Sumare
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 14:41
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
16/05/2025 23:05
Suspensão do Prazo
-
13/05/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Renan Lemos Villela (OAB 346100/SP) Processo 1009965-79.2024.8.26.0604 - Embargos à Execução - Embargte: Emporio Hospitalar Comercio de Produtos Cirurgicos Hospitalares Ltda, Rosângela Aparecida Ferri Grassi, Antônio José Grassi, Luiz Antonio Ferri, Ges Araucaria Comércio de Produtos Cirurgícos e Hospitalares Ltda, Empório Médico Comércio de Produtos Cirurgicos Hospitalares Ltda - Embargdo: BANCO DO BRASIL S/A - Certifico haver constatado que a r.
Decisão de fls 95, não foi publicada para o advogado do embargado.
Diante disso, encaminho nesta data nova publicação.
Vistos.
Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória.
Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial.
No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo.
Em termos de prosseguimento, intime-se o embargado através do portal, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 dias.
Oportunamente, tornem conclusos.
Intime-se. -
16/04/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 09:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2024 13:48
Apensado ao processo
-
11/10/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 21:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 13:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/09/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 17:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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