TJSP - 1001607-50.2025.8.26.0650
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Valinhos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 15:25
Contestação Juntada
-
16/04/2025 13:55
Petição Juntada
-
12/04/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 01:08
Remetido ao DJE
-
10/04/2025 17:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/04/2025 16:21
Mandado de Citação Expedido
-
10/04/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 15:56
Emenda à Inicial Juntada
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Beatriz Durão Simões (OAB 471953/SP) Processo 1001607-50.2025.8.26.0650 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maria do Carmo Morais Sampaio Leite -
Vistos. 1.
Nos termos da Portaria nº 01/2009 deste Juízo (DJe 03/11/2009, pág. 14), a parte autora deverá apresentar documento de identidade e comprovante de endereço. 2.
Quanto ao dano moral, consta no corpo da inicial que Nessas condições, atendendo-se aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade e à jurisprudência do nosso Tribunal, é de rigor a condenação das Rés, de forma solidária, ao pagamento de indenização por dano moral em favor da Autora no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), com juros desde o evento danoso. (destaquei - págs. 09/10).
Mais adiante, nos pedidos específicos a parte autora requereu que (...) deverá ser julgada totalmente procedente para condená-las a pagarem à Autora indenização pelo dano moral suportado, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com juros de mora desde o evento danoso. (destaquei pág. 10).
Esclareça a parte autora seu pedido, emendando a inicial e o valor dado à causa, se o caso.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos.
Int. -
02/04/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:20
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 14:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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