TJSP - 0002396-98.2025.8.26.0510
1ª instância - 01 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 11:53
Documento Juntado
-
29/04/2025 09:04
Termo Expedido
-
23/04/2025 10:19
Documento Juntado
-
23/04/2025 10:19
Documento Juntado
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandra Mendes de Mendonça Amo (OAB 156985/SP) Processo 0002396-98.2025.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Exectda: Karina Ferreira Garcia -
Vistos.
Certidão de fls. 1: ciente.
Para melhor andamento processual determinei a criação deste Incidente de Cumprimento de Sentença.
Atentem as partes que as petições e andamentos referentes ao Cumprimento de Sentença devem ocorrer, obrigatoriamente, nestes autos.
Foi determinado o pagamento do débito (fls. 51), nos termos do art. 513, §2º do CPC, que não foi cumprido pela executada.
Houve bloqueio de valores pelo Sisbajud, mas acabaram sendo desbloqueados devido a sua impenhorabilidade (fls. 102).
O exequente requereu pesquisa e penhora de veículo pelo Renajud (fls. 113).
Foi localizado bem de propriedade da executada, inserindo-se no seu cadastro restrição de circulação (fls. 121) e lavrado termo de penhora (fls. 122).
Assim, para que não haja intercorrências no curso processual determino que o cartório retifique o termo de penhora de fls. 122 para constar o número deste incidente, bem como determino também que se proceda a baixa da restrição de circulação no Renajud, anotando-se restrição de transferência e penhora.
No mais, fica a executada intimada, na pessoa de seu procurador via DJE da penhora efetivada, bem como do prazo legal de 15 dias para oferecimento de impugnação.
Intimem-se. -
17/04/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 19:06
Decisão Digitalizada
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16/04/2025 19:05
Documento Juntado
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16/04/2025 19:04
Despacho Digitalizado
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16/04/2025 19:04
Documento Juntado
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16/04/2025 19:02
Documento Juntado
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16/04/2025 19:00
Decisão Digitalizada
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16/04/2025 09:23
Remetido ao DJE
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16/04/2025 08:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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16/04/2025 08:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/04/2025 16:21
Conclusos para decisão
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15/04/2025 16:03
Documento Juntado
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15/04/2025 15:58
Conclusos para despacho
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15/04/2025 15:57
Documento Juntado
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15/04/2025 15:53
Certidão de Cartório Expedida
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15/04/2025 15:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2018
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
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