TJSP - 1001434-80.2022.8.26.0666
1ª instância - Vara Unica de Artur Nogueira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 01:59
Remetido ao DJE
-
09/05/2025 15:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/05/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 15:29
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Ferreira Alves de Oliveira (OAB 326782/SP) Processo 1001434-80.2022.8.26.0666 - Execução Fiscal - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA -
Vistos.
A norma regulamentadora dos honorários municipais da Procuradoria do Município de Artur Nogueira (Lei Municipal nº 3.342/2019) prevê em seu Art. 2º que Os honorários advocatícios serão contabilizados pela Prefeitura Municipal no balancete da receita como "Receita Extraorçamentária", com a classificação "honorários advocatícios", a partir da vigência desta Lei.
Assim, se a Lei Municipal estabelece que os honorários serão previamente contabilizados pelo município, não cabe seu levantamento direto pelos Procuradores Municipais, na forma como pretendida, sob pena de inviabilizar tal contabilização.
Nesse sentido, o Art. 4º da mesma lei estabelece que os honorários serão pagos exclusivamente pela parte sucumbente ou devedora adversaao Município (e não ao procurador municipal que atua no feito).
Ademais, o pagamento dos honorários aos procuradores municipais deve observar os critérios estabelecidos na aludida legislação, sendo proporcional aos dias de serviço (Art. 3º) e afastado em determinadas hipóteses (Art. 5º, v.g. licença sem remuneração e afastamento em razão de sindicância administrativa), bem como a limitação ao teto constitucional nos termos do Art. 37, XI, da CF (cf. decidido pelo STF nas ADIns6.165,6.178,6.181e6.197).
E o levantamento direto dos honorários, pelos procuradores, na forma como pretendida, inviabilizaria a verificação da observância de tais critérios e limitações.
Nesse sentido a jurisprudência do E.
TJSP, como se vê: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução Fiscal - Honorários Advocatícios - Decisão que indefere pedido de expedição de guia de levantamento da sucumbência em favor de ex Procurador do Município - Crédito que não constitui direito autônomo por integrar ativo do Município,cujo valor deve ser incorporado aos cofres públicos para depois ser dado o destino previsto nas normas disciplinadoras da remuneração aos Procuradores, ou seja, a Lei Municipal nº 883/2014- Precedentes do STJ e do TJSP - Decisão mantida - Recuso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2017138-19.2018.8.26.0000; Relator (a):Octavio Machado de Barros; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Cachoeira Paulista -1ª Vara; Data do Julgamento: 18/03/2019; Data de Registro: 18/03/2019) Pelo exposto,indefiroparcialmente o pedido de p. 94 , devendo ser apresentado novo Formulário MLE, para levantamento do valor total em favor do Município de Artur Nogueira.
Intime-se.
Int. -
30/04/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:01
Remetido ao DJE
-
29/04/2025 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2025 12:00
Conclusos para despacho
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15/04/2025 16:24
Petição Juntada
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Ferreira Alves de Oliveira (OAB 326782/SP) Processo 1001434-80.2022.8.26.0666 - Execução Fiscal - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA -
Vistos.
Cumpra-se a Decisão Monocrática.
Requeira o vencedor o que entender de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação do artigo 40 da lei 6.830/80.
Int. -
02/04/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:29
Remetido ao DJE
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01/04/2025 13:38
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/04/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 08:36
Petição Juntada
-
17/03/2025 13:44
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 13:44
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 01:12
Remetido ao DJE
-
13/03/2025 13:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/03/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 13:47
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
13/01/2025 09:31
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
13/01/2025 09:04
Certidão de Cartório Expedida
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19/12/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 01:08
Remetido ao DJE
-
17/12/2024 13:54
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/12/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 13:21
Certidão de Cartório Expedida
-
14/10/2024 09:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/10/2024 09:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/10/2024 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 10:24
Remetido ao DJE
-
09/10/2024 09:52
Ato ordinatório
-
09/10/2024 09:46
Certidão de Cartório Expedida
-
08/10/2024 11:38
Apelação/Razões Juntada
-
12/09/2024 13:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/09/2024 13:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/09/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 05:37
Remetido ao DJE
-
10/09/2024 17:03
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
09/09/2024 13:46
Conclusos para Sentença
-
21/08/2024 13:08
Petição Juntada
-
14/05/2024 11:49
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
29/04/2024 22:50
Suspensão do Prazo
-
13/03/2024 16:54
Documento Juntado
-
26/01/2024 09:07
Edital de Intimação - Penhora Sobre Valores - Bacen Jud - Expedido
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25/01/2024 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 09:34
Remetido ao DJE
-
24/01/2024 08:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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24/01/2024 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 17:10
Pedido de Intimação por Edital de Penhora de Valores Juntado
-
12/01/2024 11:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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12/01/2024 11:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/01/2024 11:53
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
11/12/2023 12:36
Mandado Expedido
-
07/12/2023 10:39
Petição Juntada
-
26/11/2023 03:26
Suspensão do Prazo
-
27/10/2023 15:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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27/10/2023 15:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/10/2023 10:13
Petição Juntada
-
19/10/2023 16:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/10/2023 16:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/10/2023 10:08
Documento Juntado
-
19/10/2023 10:08
Documento Juntado
-
19/10/2023 10:08
Certidão de Cartório Expedida
-
19/10/2023 10:08
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/08/2023 10:45
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/08/2023 10:44
Indisponibilidade de bens
-
15/08/2023 10:08
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 16:03
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
05/08/2023 12:34
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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25/07/2023 15:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/07/2023 15:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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25/07/2023 15:41
Processo Desarquivado Com Reabertura
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25/07/2023 14:26
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
28/06/2023 09:04
Arquivado Provisoriamente
-
22/06/2023 11:43
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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22/06/2023 11:16
Certidão de Cartório Expedida
-
04/05/2023 16:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/05/2023 16:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/05/2023 16:43
Certidão de Cartório Expedida
-
03/05/2023 13:02
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
19/04/2023 16:57
Carta de Citação Expedida
-
18/04/2023 14:58
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
18/04/2023 14:54
Certidão de Cartório Expedida
-
20/03/2023 00:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
02/03/2023 00:00
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
17/02/2023 00:00
AR Positivo Juntado
-
17/02/2023 00:00
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
16/02/2023 00:00
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
19/01/2023 10:54
Carta de Citação Expedida
-
19/01/2023 10:54
Carta de Citação Expedida
-
19/01/2023 10:54
Carta de Citação Expedida
-
19/01/2023 10:54
Carta de Citação Expedida
-
19/01/2023 10:54
Carta de Citação Expedida
-
19/01/2023 10:54
Carta de Citação Expedida
-
18/01/2023 15:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/01/2023 14:49
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
25/12/2022 05:10
Suspensão do Prazo
-
02/12/2022 15:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2022 00:47
Remetido ao DJE
-
01/12/2022 15:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/12/2022 15:35
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
05/09/2022 10:13
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
05/09/2022 10:13
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
05/09/2022 10:13
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
25/08/2022 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2022 05:39
Remetido ao DJE
-
23/08/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 13:50
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 13:29
Petição Juntada
-
03/08/2022 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2022 00:49
Remetido ao DJE
-
01/08/2022 15:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2022 00:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
13/05/2022 11:38
Carta de Citação Expedida
-
10/05/2022 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2022 01:06
Remetido ao DJE
-
08/05/2022 23:16
Recebida a Petição Inicial
-
06/05/2022 12:10
Conclusos para decisão
-
06/05/2022 10:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00