TJSP - 1001540-20.2025.8.26.0510
1ª instância - 01 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 20:53
Juntada de Petição de Réplica
-
18/06/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 10:06
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 15:42
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Soraya Tineu (OAB 123095/SP) Processo 1001540-20.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Irineo Luiz Medina - Vistos, 1.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 2.
Cite-se e intime-se a parte Ré, via portal eletrônico, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Int. -
17/04/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 08:38
Recebida a Petição Inicial
-
15/04/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 08:56
Determinada a emenda à inicial
-
24/03/2025 09:24
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 10:12
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
17/02/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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