TJSP - 1003609-67.2022.8.26.0045
1ª instância - 01 Cumulativa de Aruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 11:57
Documento Juntado
-
14/04/2025 11:55
Certidão de Cartório Expedida
-
10/04/2025 18:00
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
09/04/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 13:30
Remetido ao DJE
-
09/04/2025 12:48
Ato ordinatório
-
09/04/2025 12:13
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/04/2025 12:13
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/04/2025 12:13
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/04/2025 12:13
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
03/04/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 12:00
Remetido ao DJE
-
03/04/2025 11:36
Ato ordinatório
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio Cruzera Setti (OAB 321011/SP) Processo 1003609-67.2022.8.26.0045 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ótica Guarul Comércio Eireli - Epp -
Vistos.
Fls. 136/138: Considerando que a carta de intimação de fls. 132 foi direcionada para o endereço de citação (fls. 79), não havendo notícia de modificação de endereço, dou por válida a intimação da parte executada, nos termos do artigo 513, §3º cumulado com o artigo 274, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
No mais, ante a inércia da parte executada, nos termos do parágrafo 5º do artigo 854 do CPC, converto a indisponibilidade em penhora, ficando dispensada a lavratura de termo.
Providencie a serventia a transferência do valor bloqueado para conta judicial à disposição deste Juízo, via SISBAJUD.
Após, expeça-se MLE em favor do exequente, com juros e correção monetária que houver.
Por fim, considerando que o valor bloqueado não é suficiente para garantir o débito, providencie o exequente nova memória de cálculo, com a exclusão do valor efetivamente levantado, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito.
Int. -
01/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:38
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 19:15
Petição Juntada
-
12/03/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 00:05
Remetido ao DJE
-
11/03/2025 14:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/03/2025 15:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
22/01/2025 04:03
Certidão Juntada
-
21/01/2025 09:03
Carta de Intimação Expedida
-
17/01/2025 12:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/01/2025 18:13
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
08/01/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 12:00
Remetido ao DJE
-
08/01/2025 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/01/2025 10:34
Documento Sigiloso Juntado
-
08/01/2025 10:34
Documento Sigiloso Juntado
-
08/01/2025 10:34
Documento Sigiloso Juntado
-
08/01/2025 10:34
Documento Sigiloso Juntado
-
08/01/2025 10:34
Documento Sigiloso Juntado
-
08/01/2025 10:34
Requerimento Juntado
-
17/10/2024 10:57
Bloqueio/penhora on line
-
11/09/2024 14:52
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 19:30
Petição Juntada
-
27/08/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 13:30
Remetido ao DJE
-
27/08/2024 12:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2024 12:26
Documento Sigiloso Juntado
-
27/08/2024 12:26
Requerimento Juntado
-
04/07/2024 14:54
Bloqueio/penhora on line
-
05/06/2024 12:16
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 18:40
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
17/05/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 13:30
Remetido ao DJE
-
17/05/2024 13:03
Ato ordinatório
-
17/05/2024 13:00
Certidão de Cartório Expedida
-
10/04/2024 09:47
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
10/04/2024 09:46
Documento Juntado
-
26/01/2024 09:12
Mandado Expedido
-
25/01/2024 10:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/01/2024 18:24
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
16/01/2024 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 12:01
Remetido ao DJE
-
15/01/2024 10:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/12/2023 16:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
28/11/2023 08:00
AR Positivo Juntado
-
24/11/2023 06:00
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
13/11/2023 06:01
Certidão Juntada
-
13/11/2023 06:01
Certidão Juntada
-
13/11/2023 06:01
Certidão Juntada
-
10/11/2023 09:13
Carta Expedida
-
10/11/2023 09:13
Carta Expedida
-
10/11/2023 09:13
Carta Expedida
-
07/11/2023 09:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/11/2023 18:30
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
24/10/2023 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
20/10/2023 16:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/10/2023 16:10
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
20/10/2023 16:10
Requerimento Juntado
-
24/07/2023 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2023 00:02
Remetido ao DJE
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20/07/2023 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2023 15:15
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 11:21
Petição Juntada
-
15/03/2023 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2023 00:00
Remetido ao DJE
-
13/03/2023 15:54
Ato ordinatório
-
13/03/2023 15:35
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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17/01/2023 15:49
Mandado Expedido
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17/01/2023 13:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/01/2023 12:50
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
10/01/2023 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
19/12/2022 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2022 16:01
AR Positivo Juntado
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21/10/2022 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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20/10/2022 16:44
Carta Expedida
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20/10/2022 12:01
Remetido ao DJE
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20/10/2022 11:52
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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18/10/2022 10:43
Conclusos para decisão
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17/10/2022 19:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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