TJSP - 1002925-74.2024.8.26.0045
1ª instância - 01 Cumulativa de Aruja
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 16:20
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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22/05/2025 15:54
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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14/05/2025 23:51
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Suyane Pereira da Silva Liuti (OAB 23519/MS), Sarah de Souza Campos (OAB 67581/GO) Processo 1002925-74.2024.8.26.0045 - Embargos à Execução - Embargte: Larissa Vasconcelos de Novaes - Embargdo: Empire Assessoria e Planejamento Imobiliário S/c Ltda. -
Vistos.
Trata-se de embargos à execução opostos por LARISSA VASCONCELOS DE NOVAES, alegando, em síntese, a nulidade do contrato firmado, bem como o reconhecimento das preliminares sustentadas.
Devidamente intimada, a embargada deixou que transcorresse in albis o prazo para apresentar impugnação (fls. 96).
O patrono da autora renunciou e comprovou a comunicação da renúncia nestes autos (fls. 102), tendo sido assinalado prazo para regularização processual às fls. 103/104. É o breve relatório.
Fundamento e Decido.
Verifico que a comunicação da renúncia (fls. 102) foi encaminhada via aplicativo de mensagens (WhatsApp), tendo havido resposta da embargante, comprovando a ciência inequívoca.
Neste sentido: Agravo de instrumento.
Decisão agravada que não reconheceu a validade da comunicação de renúncia ao mandato feita pelo patrono à ré via Whatsapp.
Insurgência.
Ré que respondeu à mensagem, afirmando que acionaria outro advogado.
Artigo 112 do Código de Processo Civil.
Ciência inequívoca da outorgante que foi demonstrada.
Cumprida a finalidade da norma.
Decisão revista.
Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2260019-17.2024.8.26.0000; Relator (a):Claudio Godoy; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Catanduva -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/01/2025; Data de Registro: 13/01/2025) A renúncia dos patronos foi efetuada em janeiro de 2025 e até opresente momento a parte autora não mostrou interesse em sanar a falta de pressuposto processual de validade, dando ensejo à inexorável extinção do processo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO opresente processo, nos termos do artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil.
P.
I.
Oportunamente, arquivem-se os autos. -
01/04/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:36
Remetido ao DJE
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31/03/2025 17:58
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
24/03/2025 14:01
Conclusos para despacho
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23/01/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 00:05
Remetido ao DJE
-
22/01/2025 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/01/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
18/01/2025 14:40
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
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11/12/2024 10:13
Petição Juntada
-
10/12/2024 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 05:36
Remetido ao DJE
-
06/12/2024 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2024 15:33
Conclusos para despacho
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12/11/2024 15:31
Certidão de Cartório Expedida
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12/11/2024 15:17
Certidão de Cartório Expedida
-
10/09/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 00:06
Remetido ao DJE
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09/09/2024 16:13
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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09/09/2024 12:32
Apensado ao processo
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09/09/2024 11:38
Conclusos para decisão
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04/09/2024 11:05
Petição Juntada
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22/08/2024 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2024 00:01
Remetido ao DJE
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20/08/2024 19:22
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2024 12:10
Conclusos para decisão
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14/08/2024 22:50
Emenda à Inicial Juntada
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29/07/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2024 00:02
Remetido ao DJE
-
26/07/2024 15:50
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2024 11:43
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 15:33
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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