TJSP - 1012024-19.2024.8.26.0320
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandra Rudolpho Stringheta Barbosa (OAB 218048/SP) Processo 1003774-60.2025.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Lenita de Castro Duarte do Pateo - Providencie a serventia a designação de audiência de conciliação junto ao CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania), sito à Avenida Doutor Lauro Correia da Silva, nº 3.800, NAC - Núcleo de Atendimento ao Cidadão, Jd.
Adélia Cavicchia Grota, Limeira-SP.
Após, CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE o(a)(s) requerido(a)(s), do teor desta decisão e para que compareça(m) à audiência, ADVERTINDO-O(A)(S) de que, caso não haja acordo, começará fluir prazo de 15 (quinze) dias para defesa, independente de nova intimação.
O não comparecimento na audiência ou ausência de defesa acarretará a decretação da revelia.
INTIME(M)-SE também o(a)(s) autor(a)(es), através do(a) procurador(a) constituído(a), por meio de publicação na imprensa oficial, para comparecer(em) à audiência que for designada, ficando desde já ADVERTIDO(A)(S) que o não comparecimento pessoal da(s) parte(s) requerente(s) implicará na extinção do feito.
Indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pelo(a)(s) autor(a)(es), diante da ausência de prova da alegada hipossuficiência.
Todavia, o acesso ao sistema dos Juizados Especiais Cíveis independe, em primeiro grau de jurisdição, do recolhimento de custas, taxas e despesas.
Fica desde já indeferida eventual pretensão de dispensa da realização de audiência preliminar, uma vez que o rito especial da Lei nº 9.099/95 impõe a busca da composição entre as partes, sempre que possível.
Indefiro também eventual pretensão de realização da audiência conciliatória de forma virtual ou híbrida.
Não existem óbices legais, regulamentares ou fáticos para sua realização no formato presencial e a experiência demonstra que o índice de composição com as partes reunidas é muito maior.
Portanto, sua realização será de forma exclusivamente presencial.
Eventual irresignação deverá ser apresentada em sede recursal própria. -
17/02/2025 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/02/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 12:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/02/2025 12:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/02/2025 16:47
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/01/2025 14:33
Conclusos para despacho
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02/12/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 10:51
Distribuído por sorteio
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27/11/2024 15:17
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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21/11/2024 15:22
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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