TJSP - 1028434-91.2024.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 09:27
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/06/2025 20:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 20:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 08:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2025 12:06
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
07/05/2025 14:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 21:15
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
28/04/2025 21:10
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 23:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/04/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 20:10
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
09/04/2025 20:08
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 14:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/04/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Reginaldo Correr (OAB 169619/SP), Camila Ricciardelli de Carvalho (OAB 218083/SP), Daniela Giungi Waldhuetter (OAB 273498/SP) Processo 1028434-91.2024.8.26.0114 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Jc Administradora de Bens Eireli Epp - Embargda: Sandra Regina Braga Rocha - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os embargos de terceiro.
Em razão da sucumbência, CONDENO a embargante ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC.
De modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Traslade-se cópia da presente sentença aos autos do cumprimento de sentença.
Oportunamente, ao arquivo.
P.I.C. -
31/03/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 22:19
Julgada improcedente a ação
-
09/12/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 12:40
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 18:55
Juntada de Petição de Réplica
-
08/08/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 22:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2024 22:41
Conclusos para despacho
-
06/07/2024 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2024 07:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 15:05
Apensado ao processo
-
26/06/2024 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 10:27
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
-
25/06/2024 08:41
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 18:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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