TJSP - 1000149-47.2025.8.26.0666
1ª instância - Vara Unica de Artur Nogueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 08:58
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
16/05/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Cha Messias (OAB 394046/SP) Processo 1000149-47.2025.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Severina de Freitas -
Vistos.
A autora afirma que sua única renda é o benefício previdênciário recebido, no valor mensal de R$ 1.403,08.
Porém, conforme consta nos autos, firmou contrato com a parte requerida para o pagamento de parcelas mensais no valor de 1.180,00.
Deste modo, cumpra integralmente a parte autora, a decisão de fl. 32/33, juntando aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, extratos bancários completos dos últimos 3 meses de TODAS as contas de sua titularidade (comprovando-se mediante relatório obtido via REGISTRATO/CCS), comprovantes de renda (demonstrativos de pagamento, holerites etc.), CTPS digital, bem como faturas de cartão de crédito que possua, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade judicial.
Por fim, deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, cadastrando-a na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", bem como carregar os documentos nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
02/04/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 17:38
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 12:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 11:50
Determinada a emenda à inicial
-
22/01/2025 11:33
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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