TJSP - 1000659-60.2025.8.26.0666
1ª instância - Vara Unica de Artur Nogueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosana Barboza de Oliveira (OAB 375389/SP) Processo 1000659-60.2025.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ana Paula Ribeiro Galvão -
Vistos.
Fls. 47 e 50: A parte requerente foi devidamente intimada a comprovar o recolhimento das custas processuais incidentes à espécie, deixou decorrer "in albis" o prazo para tanto, tampouco há informações sobre eventual recurso contra a decisão que determinou o recolhimento.
E, como prevê o art. 290 do CPC, será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento dascustas e despesas de ingresso em 15 dias.
No caso vertente, é certo que a parte-autora, regularmente intimada, não recolheu as custasiniciais.
O recolhimento das custasiniciais é, aliás, elemento indispensável para o desenvolvimento regular do processo, verdadeiro pressuposto processual.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inc.
IV, c.c. 290, ambos do CPC.
Após o trânsito em julgado, providencie-se o cancelamento do feito, arquivando-se.
Intime-se. -
22/04/2025 00:35
Remetido ao DJE
-
21/04/2025 18:45
Determinado o cancelamento da distribuição
-
15/04/2025 09:13
Certidão de Cartório Expedida
-
14/04/2025 02:22
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 09:38
Remetido ao DJE
-
11/03/2025 08:29
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
07/03/2025 09:59
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 13:04
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004566-82.2021.8.26.0666
Prefeitura Municipal de Artur Nogueira
Paulo Roberto Steffens
Advogado: Diego Ferreira Alves de Oliveira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0002071-60.2024.8.26.0510
Maria de Fatima Francisconi
Maria de Fatima Francisconi
Advogado: Anderson Roberto Rocon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/12/2013 15:33
Processo nº 1004566-82.2021.8.26.0666
Prefeitura Municipal de Artur Nogueira
Paulo Roberto Steffens
Advogado: Diego Ferreira Alves de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/12/2021 17:16
Processo nº 0002580-29.2024.8.26.0271
Eletropaulo Metropolitana S/A
Rafael Peres Ferreira
Advogado: Sandra Regina Miranda Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/03/2021 06:00
Processo nº 0000536-16.2024.8.26.0666
Sandra Aparecida Silva Brasileiro
Cleberson Lael Vasconcellos Melo
Advogado: Carlos Eduardo Vallim de Castro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/10/2021 16:47