TJSP - 0005745-84.2024.8.26.0271
1ª instância - 01 Civel de Itapevi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005745-84.2024.8.26.0271 (processo principal 1000783-40.2020.8.26.0271) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Central Park Empreendimentos Imobiliários Ltda - Fls. 91: Deverá providenciar o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. - ADV: ÉMERSON CALLEJON LINCKA (OAB 176707/SP), ANDRÉ LUIZ DIAS (OAB 186934/SP) -
28/08/2025 07:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 06:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 06:10
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 17:22
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 17:22
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 17:22
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2025 16:49
Juntada de Mandado
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01/07/2025 09:44
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 08:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/06/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 16:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/05/2025 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 14:14
Expedição de Alvará.
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14/04/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 18:51
Ato ordinatório
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10/04/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Émerson Callejon Lincka (OAB 176707/SP), André Luiz Dias (OAB 186934/SP) Processo 0005745-84.2024.8.26.0271 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Central Park Empreendimentos Imobiliários Ltda - Trata-se de incidente de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte executada, por meio de EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o pagamento voluntário da quantia de R$ 31.138,69 (valor atualizado em dez/2024).
Fica advertida de que o não pagamento no prazo legal implicará, nos termos do §1º do mesmo artigo, na incidência de multa de 10% sobre o valor atualizado da condenação, bem como em honorários advocatícios fixados em 10%, também sobre o valor da execução.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário sem a respectiva satisfação do crédito, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, nos próprios autos, independentemente de nova intimação (art. 525, §1º, do CPC).
Fica, desde já, deferida a intimação da parte executada para que, em não ocorrendo o pagamento, indique bens passíveis de penhora, nos termos do artigo 524, inciso VII, do Código de Processo Civil, ciente de que a omissão injustificada poderá ser interpretada como ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, IV, do CPC).
Decorrido o prazo para pagamento sem satisfação voluntária da obrigação, poderá a parte exequente requerer a realização de pesquisas patrimoniais por meio dos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo, para tanto, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 14.838/2012.
O peticionamento deverá ser feito por petição intermediária, utilizando o tipo de petição "9262 - Manifestação", no sistema e-SAJ, categoria Cumprimento de Sentença.
Além disso, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do CPC, poderá a parte credora, mediante o recolhimento das respectivas taxas, requerer a expedição de certidão nos termos do artigo 517 do CPC, a qual poderá ser utilizada para fins de protesto ou de averbação prevista no artigo 782, §3º, do mesmo diploma legal.
Neste caso, deverá ser utilizada a petição intermediária com o tipo 9303 - Certidão para Protesto, no mesmo sistema e-SAJ.
Intime-se a parte exequente para que traga aos autos a minuta do edital e o recolhimento das custas para publicação, no prazo de 15 (quinze) dias. -
01/04/2025 04:14
Juntada de Certidão
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01/04/2025 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 19:25
Expedição de Carta.
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31/03/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 17:26
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/01/2025 13:51
Determinada a emenda à inicial
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16/12/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 11:23
Conclusos para despacho
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02/12/2024 11:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2020
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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