TJSP - 1000592-18.2025.8.26.0045
1ª instância - 02 Cumulativa de Aruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 20:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/06/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 09:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2025 09:49
Conclusos para despacho
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11/06/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 00:08
Suspensão do Prazo
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14/04/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ingrid da Cruz Santos Tanaka (OAB 380476/SP) Processo 1000592-18.2025.8.26.0045 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Residencial Vila dos Ipês - Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias.
No silêncio, arquive-se provisoriamente.
Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 18/02/2025 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 2ª Vara do Foro de Arujá, em que são partes: parte autora/exequente - RESIDENCIAL VILA DOS IPÊS, CNPJ 51.***.***/0001-01, e parte ré/executado - LUIZ FELIPE DE ARAUJO, CPF *47.***.*42-57, cujo valor da causa é: R$ 11.382,81(ONZE MIL E TREZENTOS E OITENTA E DOIS REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS).
Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
31/03/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 11:14
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 11:13
Recebida a Petição Inicial
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27/02/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 14:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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