TJSP - 1003358-78.2024.8.26.0045
1ª instância - 02 Cumulativa de Aruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 08:06
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 15:57
Expedição de Carta.
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31/05/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 11:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 10:38
Remetido ao DJE para Republicação
-
14/05/2025 23:52
Suspensão do Prazo
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05/05/2025 12:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/05/2025 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 11:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/04/2025 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 11:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/04/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Tábata Ribeiro Brito Miqueletti (OAB 87889/PR) Processo 1003358-78.2024.8.26.0045 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jean Lucas Pires Andrade - Reqdo: Neon Pagamentos As Instituição de Pagamentos, Picpay Serviços S.a. - O autor requer a expedição de ofício à empresa PicPay Instituição de Pagamento para que forneça os dados cadastrais da requerida Vitória Bonaldo Lourenço, a fim de viabilizar sua citação.
Contudo, verifico que o autor já informou o CPF da requerida na petição inicial, e que este Juízo dispõe de ferramentas eletrônicas para a obtenção de dados cadastrais e endereço da parte ré, como os sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL.
Dessa forma, visando conferir celeridade e efetividade à tramitação processual, determino a realização de pesquisas de endereços via Sisbajud, RenaJud, Infojud e Siel, visando a localização de endereços atualizados da(s) pessoa(s) indicada(s) acima.
Após a conferência do recolhimento das taxas, realize-se as pesquisas solicitadas.
Desde já, defiro o prazo de 05(cinco) dias ao requerente para juntada de custas, caso ainda não juntadas, exceto se beneficiário da justiça gratuita.
Considerando o princípio de cooperação das partes e judiciário para o deslinde do feito, sem prejuízo da realização de pesquisas e visando a celeridade processual, pelo presente autorizo o(a,s) Requerente a obter informações de eventuais endereços do(a,s) Requerido.
Somente em caso positivo as respostas deverão ser encaminhadas diretamente para este Juízo.
A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.Com as respostas - tanto das pesquisas quanto dos ofícios encaminhados às empresas - dê-se ciência, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular a citação por edital.
Considerando que a citação por edital só poderá ser deferida após o esgotamento de todas as tentativas de localização da parte a ser citada, deverá o requerente comprovar a utilização do presente alvará.
Além disso, em eventual pedido de citação ficta, deverá fundamentá-lo, indicando pesquisas realizadas, endereços diligenciados e indicar as fls. dos autos em que se encontram os resultados negativos.
CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como Ofício/Alvará com prazo de validade de 180 dias, cabendo a parte interessada o seu encaminhamento no prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo de 30 dias sem comprovação de envio do presente alvará, intime-se o para se manifestar em termos de prosseguimento.
Com a comprovação de envio, aguarde-se pelo prazo de 60 dias pelas respostas, ao final, intimando-se o sobre estas, bem como para que se manifeste em termos de prosseguimento.
Int.
ALVARÁ: AUTORIZO o(a)(s) JEAN LUCAS PIRES ANDRADE, CPF *49.***.*30-07, representado por Tábata Ribeiro Brito Miqueletti - 87889/PR, a proceder à busca de endereços junto a concessionárias de energia, abastecimento de água, gás natural, serviços de internet e telecomunicação, operadoras de telefonia fixa e móvel, plataformas digitais, bem como em comércio de grande porte em que a parte possa ter cadastro, em nome de VITORIA BONALDO LOURENCO, CPF *78.***.*97-01, com a ressalva de que devem estar satisfeitas as demais exigências legais, podendo o(s) autorizado(s) assinar todo e qualquer documento para o bom cumprimento do presente Alvará. -
31/03/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 11:23
Deferido o Pedido
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28/03/2025 14:19
Conclusos para despacho
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27/03/2025 12:56
Conclusos para despacho
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27/02/2025 18:11
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 07:48
Conclusos para despacho
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17/02/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/01/2025 10:05
Juntada de Certidão
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28/01/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 09:20
Expedição de Carta.
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28/01/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/01/2025 16:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/01/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/01/2025 14:17
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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22/01/2025 14:02
Conclusos para despacho
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10/01/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/12/2024 12:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/12/2024 17:22
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2024 16:56
Conclusos para despacho
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04/10/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 00:56
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/09/2024 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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