TJSP - 1001065-81.2025.8.26.0666
1ª instância - Vara Unica de Artur Nogueira
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 22:18
Suspensão do Prazo
-
21/07/2025 15:54
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001065-81.2025.8.26.0666 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5001816-45.2022.8.13.0026 - 2ª Vara Cível, Crime e VEC da Comarca de Andradas/MG) - Jose Anderson Costa Correia -
Vistos.
Devolva-se a presente carta precatória ao juízo de origem, com as nossas homenagens.
Int. - ADV: ANDRÉIA MOIA (OAB 141512/MG) -
18/06/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2025 02:05
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 11:20
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andréia Moia (OAB 141512/MG) Processo 1001065-81.2025.8.26.0666 - Carta Precatória Cível - Reqte: Jose Anderson Costa Correia -
Vistos.
Estando a presente precatória devidamente instruída com as peças necessárias, cumpra-se.
Resultando cumprida a diligência deprecada, ou se não localizada a parte/testemunha/advogado no endereço informado, devolva-se, com as homenagens e as cautelas de estilo.
Infrutífera a diligência em virtude de mudança de endereço para outra cidade ou transferência de unidade prisional, independentemente de novo despacho, providencie a serventia a remessa ao Juízo competente, em razão do seu caráter itinerante, fazendo-se as anotações necessárias e comunicando-se o Juízo deprecante.
Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO.
Com a comprovação de devolução da Carta Precatória ao juízo deprecante, arquive-se.
Int. -
16/04/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 09:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 08:39
Juntada de Carta precatória
-
03/04/2025 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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