TJSP - 1000590-28.2025.8.26.0666
1ª instância - Vara Unica de Artur Nogueira
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 06:36
Certidão Juntada
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23/04/2025 14:26
Carta de Citação Expedida
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Baptista Duarte (OAB 243496/SP) Processo 1000590-28.2025.8.26.0666 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Dorival de Nadai -
Vistos.
Inicialmente, registro que em consulta ao sistema verifica-se que a guia DARE foi inutilizada, nos termos do artigo 1.093, §7º das NSCGJ.
Em vista das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito (não há nulidade sem prejuízo, bem como é facultada a conciliação das partes em qualquer momento do processo), deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do NCPC e Enunciado nº 35 da ENFAM).
CITE(M)-SE o(s) réu(s) para os atos e termos da ação proposta, bem como do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar contestação, ADVERTINDO-SE que, nos termos do artigo 344 do Novo Código de Processo Civil, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor.
Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO.
Advirta-se também que poderá evitar a rescisão da locação se, no mesmo prazo, depositarem o valor dos alugueis vencidos, acessórios, multas, penalidades, juros, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o montante devido, nos termos do artigo 62, II, da Lei 8.245/91.
CIENTIFIQUEM-SE eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes (art. 59, §3º, da LI).
Intime-se.
Artur Nogueira, 09 de abril de 2025. -
16/04/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 09:42
Remetido ao DJE
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16/04/2025 09:16
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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17/03/2025 15:35
Conclusos para decisão
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12/03/2025 10:17
Petição Juntada
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11/03/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 09:37
Remetido ao DJE
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11/03/2025 08:30
Determinada a emenda à inicial
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07/03/2025 09:59
Conclusos para decisão
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26/02/2025 16:05
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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