TJSP - 0005202-67.2024.8.26.0405
1ª instância - 03 Civel de Osasco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 01:33
Remetido ao DJE
-
30/04/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 11:26
Decisão interlocutória de 2ª Instância Juntada
-
30/04/2025 06:28
Remetido ao DJE
-
29/04/2025 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 18:39
Petição Juntada
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cintia Malfatti Massoni Cenize (OAB 138636/SP), Oscar Alves de Oliveira (OAB 345305/SP), Joanna Grasielle Gonçalves Guedes (OAB 502552/SP), Michelle Louise Ribeiro (OAB 194605/MG) Processo 0005202-67.2024.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Allianz Seguros S/A - Exectdo: Edmilson dos Reis Santos, AGV BRASIL ASSOCIAÇÃO DE AUTOGESTÃO VEICULAR - Conheço dos Embargos, pois tempestivos, todavia, nego-lhes provimento.
Com efeito, inexiste omissão, contradição ou obscuridade na sentença atacada, vez que foram apreciadas as questões relevantes para o deslinde da causa, ressaltando-se que a matéria apresentada nos Embargos de Declaração refere-se apenas ao inconformismo da parte quanto ao mérito da decisão e deverá ser veiculada através de recurso próprio.
Outrossim, constou na sentença: "a Associação deverá pagar a Edmilson em ressarcimento o mesmo valor, sempre observados os limites contratados no termo de adesão ao plano de assistência recíproca", assim, foi fixado o valor a ser ressarcido de R$ 30.000,00 pois é o valor fixo e equivalente ao pagamento do limite máximo contratado na apólice.
Isto posto, nego provimento aos Embargos de Declaração, mantendo-se integralmente a sentença atacada, nos termos em que foi exarada.
Int. -
31/03/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 01:16
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 16:59
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
14/02/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 16:25
Petição Juntada
-
06/02/2025 12:03
Petição Juntada
-
06/02/2025 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 00:57
Remetido ao DJE
-
04/02/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 12:01
Remetido ao DJE
-
30/01/2025 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/01/2025 16:21
Embargos de Declaração Juntados
-
24/01/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 10:07
Petição Juntada
-
19/12/2024 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 09:47
Remetido ao DJE
-
18/12/2024 06:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 19:26
Petição Juntada
-
12/09/2024 17:07
Petição Juntada
-
10/09/2024 08:45
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 13:57
Petição Juntada
-
22/08/2024 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 01:06
Remetido ao DJE
-
20/08/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 15:08
Documento Juntado
-
13/08/2024 13:01
Certidão de Cartório Expedida
-
29/07/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 21:06
Petição Juntada
-
19/07/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 05:40
Remetido ao DJE
-
17/07/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 10:06
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 16:46
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
06/05/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 01:02
Remetido ao DJE
-
03/05/2024 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/05/2024 11:29
Petição Juntada
-
23/04/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 05:46
Remetido ao DJE
-
22/04/2024 17:09
Recebida a Petição Inicial
-
22/04/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 11:53
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 08:15
Petição Juntada
-
17/04/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 01:01
Remetido ao DJE
-
16/04/2024 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 12:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2020
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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