TJSP - 1001201-98.2025.8.26.0045
1ª instância - 01 Cumulativa de Aruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 10:00
Determinada a Devolução dos Autos à Origem
-
22/05/2025 10:00
Remetida a Carta Precatória ao Cartório de Origem Cumprida Negativa
-
22/05/2025 09:44
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
15/05/2025 00:11
Suspensão do Prazo
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04/04/2025 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 00:01
Remetido ao DJE
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03/04/2025 15:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Melillo (OAB 76940/SP) Processo 1001201-98.2025.8.26.0045 - Carta Precatória Cível - Reqte: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA -
Vistos.
Trata-se de requerimento de apreensão de veículo localizado em Comarca diversa daquela que tramita o feito (Comunicado SPI 26/2017).
Cumpra-se a decisão proferida pelo juízo em que se processa a ação (fls. 5/6), servindo a presente como mandado, ficando autorizado o reforço policial caso o Oficial entenda necessário.
Após, devolva-se ao juízo de origem pára juntada naqueles (1002534-10.2025.8.26.0361 - 1ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes/SP).
Cumpra-se servindo esta de mandado.
Após, devolva-se à Comarca de origem, com as cautelas de praxe e homenagens deste Juízo, por e-mail Institucional, atentando-se a serventia para o caso do mandado ser positivo, que também deverá ser encaminhado fisicamente, nos termos do CG 155/2016.
Caso necessário, o mandado deverá ser cumprido pelo plantão, ficando autorizado o Oficial de Justiça a efetuar a citação fora do expediente forense, ou em feriados e finais de semana, nos termos do artigo 212, § 1º e § 2º do CPC.
Certifique a serventia se foi fornecida a senha para acesso aos autos principais.
Em caso negativo, intime-se a parte para que forneça a senha.
Caso ainda não tenha feito, comprove a parte interessada o recolhimento da taxa de diligência ou a concessão do benefício da gratuidade de justiça.
Intimada a parte interessada a atender providenciar os documentos/ custas necessárias, mantendo-se inerte pelo prazo de 15 (quinze) dias, devolva-se ao Juízo deprecante a carta precatória sem cumprimento, com nossas homenagens de praxe. -
01/04/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:23
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 14:04
Mandado Expedido
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31/03/2025 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 08:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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