TJSP - 1000945-47.2025.8.26.0372
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Mor
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 15:09
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jennifer Dias Martins (OAB 355661/SP) Processo 1000945-47.2025.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elisangela Sanches Borborema da Silva, Valdecir da Silva -
Vistos. 1.
Primeiramente, deverão os requerentes juntar aos autos comprovante de residência atualizado, com data de emissão de, no máximo, 3 meses. 2.
Quanto ao pedido de justiça gratuita, analisando os documentos de fls. 36/46, num primeiro momento, não seria o caso de concessão do benefício, considerando que o salário bruto dos requerentes ultrapassa os R$ 6.500,00.
Contudo, fica facultado aos requerentes complementar a documentação, juntando aos autos os documentos abaixo, em 10 dias, como forma de demonstrar a hipossuficiência financeira, sob pena do indeferimento do benefício: a) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Após, tornem conclusos.
Intime-se. -
02/04/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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