TJSP - 1008735-78.2024.8.26.0320
1ª instância - 01 Civel de Limeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 09:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bibiani Julieta de Oliveira Cardozo Magri (OAB 292984/SP), Mayara Magri (OAB 382263/SP), Aurélio Francisco Pereira Magalhães (OAB 481844/SP) Processo 1008735-78.2024.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Phd Educacional Ltda - Exectdo: Arthur Quirino Lopes do Nascimento - Fls. 143/144: 1 - A lei disciplina que o advogado que deseja renunciar ao mandato pode fazê-lo, desde que notifique o mandante para constituir novo advogado.
Tal notificação (ato de resilição unilateral) há de assumir a forma extrajudicial e, à luz do artigo 112 do Código de Processo Civil, exige que o advogado, ao declarar nos autos que está renunciando ao mandato, faça prova de que cientificou o cliente para nomear outro em substituição.
Aqui, ficou demonstrado o cumprimento ao artigo 112 do CPC.
Aguarde-se pelo prazo de 10 dias e se não indicado outro advogado, intime-se a parte pelo correio para, em 10 dias, constituir novo defensor, observadas as sanções do art. 76 do CPC, quando cabíveis. 2 - As antigas procuradoras ainda querem a reserva de seus honorários de sucumbência proporcionais.
Porém, a discussão deverá ser feita em ação própria pelos interessados, e não no presente feito.
Vejamos: 2108387-07.2025.8.26.0000 - Classe/Assunto: Agravo de Instrumento / Vícios de Construção - Relator(a): Donegá Morandini - Comarca: São Paulo - Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Privado - Data do julgamento: 14/04/2025 - Data de publicação: 14/04/2025 - Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RESERVA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
I.
Caso em Exame: Agravo de instrumento interposto contra decisão que indefere o cadastro do patrono como terceiro interessado e a reserva de honorários, direcionando a questão para ação própria, após substabelecimento sem reservas.
II.
Questão em Discussão: determinar se é possível reservar honorários advocatícios após substabelecimento sem reservas.
III.
Razões de Decidir: III.1.
A decisão de origem não nega o direito aos honorários, mas direciona o debate para as vias próprias, dada a controvérsia sobre a remuneração, que deve ser dirimida por critérios quantitativos e qualitativos; III.2.
A reserva de honorários é inviável, pois sem definição de valor; III.3.
Feito de origem sem prolação de sentença.
Inexistente verba sucumbencial a partilhar.
IV.
Dispositivo e Tese: A reserva de honorários advocatícios deve ser discutida em ação própria.
AGRAVO DESPROVIDO.
Assim, indefiro o requerimento. -
16/04/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 08:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/04/2025 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
13/04/2025 21:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/04/2025 11:29
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 16:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/03/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 22:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 21:15
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/01/2025 09:26
Conclusos para julgamento
-
22/01/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 16:36
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 16:36
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 09:31
Ato ordinatório
-
13/12/2024 17:36
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2024 14:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/12/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 17:36
Penhora Deferida
-
09/12/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 14:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/11/2024 14:31
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 14:31
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 14:30
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/10/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 16:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/10/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2024 09:21
Conclusos para julgamento
-
16/09/2024 13:42
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 11:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2024 15:16
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2024 13:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/08/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 12:55
Ato ordinatório
-
24/07/2024 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/07/2024 04:34
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 10:59
Expedição de Carta.
-
11/07/2024 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 09:52
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
10/07/2024 16:56
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 08:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001939-63.2023.8.26.0372
Rejane Dela Costa Macedo
Guilherme Rossi Neto
Advogado: Alexandre Benedito Passos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/05/2022 17:38
Processo nº 0001754-25.2023.8.26.0372
Bernardo Rodrigues Ferreira
Prefeitura Municipal de Monte Mor
Advogado: Bernardo Rodrigues Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2021 11:10
Processo nº 1013941-36.2025.8.26.0224
Cesar Aparecido Baltieri
Itau Unibanco SA
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/03/2025 15:51
Processo nº 1015909-41.2024.8.26.0320
Severino Barbosa de Lima
Banco Bradesco S/A
Advogado: Rosana Barboza de Oliveira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1015909-41.2024.8.26.0320
Severino Barbosa de Lima
Banco Bradesco S/A
Advogado: Rosana Barboza de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/11/2024 11:30