TJSP - 1500610-16.2024.8.26.0045
1ª instância - 01 Cumulativa de Aruja
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 09:23
Certidão de Honorários Expedida
-
13/05/2025 06:00
Certidão Juntada
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12/05/2025 16:20
Ofício Expedido
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12/05/2025 14:45
Carta de Intimação Expedida
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12/05/2025 14:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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12/05/2025 14:40
Arquivado Provisoriamente – Acordo de Não Persecução Penal
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03/04/2025 09:44
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lincoln de Almeida Oliveira (OAB 461840/SP) Processo 1500610-16.2024.8.26.0045 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: PLINIO DE PAULA CARDOSO DE OLIVEIRA - A seguir pelo MM.
Juiz: HOMOLOGO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL em favor do investigado PLINIO DE PAULA CARDOSO DE OLIVEIRA, conforme acordado às pgs. 64/66, nos termos do artigo 28-A, §6º do CPP.
Determino a perda da fiança depositada à pg. 38, a ser destinada à conta judicial da vara da execução (Banco do Brasil, agencia 1476, nº 1600126017832).
Para o pagamento de prestação pecuniária, intime-se, desde já, o investigado, para que efetue o recolhimento do valor de 1 (um) salário mínimo, parcelado em 4 (quatro) vezes de R$ 379,50, com a primeira parcela a ser paga no dia 10 de abril de 2025, através do Portal de Custas do TJ/SP - https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/guia/pecuniaria/ - preenchendo os dados desta Comarca e selecionando a 2ª Vara de Arujá como conta-destino.
No caso de depósito direto em agência do Banco do Brasil, este deverá ser realizado na conta judicial à disposição deste juízo, agencia 1476, nº 1600126017832.
Caso seja realizado o pagamento integral e as condições fixadas sejam cumpridas de forma instantânea, façam conclusos para extinção da punibilidade, dispensando o ajuizamento da execução, conforme artigo 379-B, §2º das NSCGJ.
Intime-se a vítima por meio de Carta AR.
Comprovada a intimação, abra-se vista ao Ministério Público, nos termos do art. 28-A, § 6º do CPP c/c art. 379-B das NSCGJ para distribuição dos autos ao Juízo da Execução Penal competente pela execução do respectivo termo ajustado.
Descumpridas quaisquer das condições estipuladas no presente acordo o Ministério Público deverá comunicar o Juízo, para fins de sua rescisão e posterior oferecimento de denúncia.
Cumprido integralmente o acordo, torne concluso para extinção.
Expeça-se certidão de honorários advocatícios previsto na tabela do convênio DPE/OAB para o procedimento em espécie, se for o caso.
Expeça-se o necessário.
Publicada em audiência, saem os presentes intimados. -
01/04/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:37
Remetido ao DJE
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31/03/2025 17:09
Certidão de Cartório Expedida
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31/03/2025 16:01
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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31/03/2025 09:22
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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31/03/2025 09:22
Documento Juntado
-
31/03/2025 09:22
Documento Juntado
-
31/03/2025 09:22
Documento Juntado
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28/03/2025 13:44
Mandado Expedido
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28/03/2025 13:44
Mandado Expedido
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28/03/2025 12:28
Certidão de Cartório Expedida
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28/03/2025 11:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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28/03/2025 11:34
Ofício Juntado
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14/03/2025 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2025 16:58
Conclusos para despacho
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13/03/2025 16:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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27/01/2025 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/01/2025 14:35
Audiência de Conciliação
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14/01/2025 14:50
Conclusos para despacho
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14/01/2025 13:12
Petição Juntada
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08/01/2025 14:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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08/01/2025 14:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/01/2025 14:08
Certidão Criminal Juntada
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08/01/2025 14:07
Documento Juntado
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05/12/2024 16:38
Certidão de Cartório Expedida
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28/11/2024 11:00
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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30/10/2024 14:38
Ofício Expedido
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29/10/2024 12:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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29/10/2024 12:16
Folha de Antecedentes Juntada
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02/10/2024 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/10/2024 16:22
Conclusos para despacho
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01/10/2024 15:24
Petição Juntada
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01/10/2024 10:36
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
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30/09/2024 14:28
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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30/09/2024 14:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/09/2024 10:26
Relatório Final Juntado
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25/09/2024 11:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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25/09/2024 10:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/09/2024 16:53
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
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23/09/2024 19:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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23/09/2024 18:12
Concedida a Dilação de Prazo
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23/09/2024 16:34
Conclusos para despacho
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23/09/2024 15:17
Petição Juntada
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23/09/2024 12:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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23/09/2024 12:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/09/2024 11:40
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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