TJSP - 1002829-73.2025.8.26.0320
1ª instância - 01 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2025 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 17:10
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 18:45
Petição Juntada
-
09/05/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 17:56
Petição Juntada
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP) Processo 1002829-73.2025.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Spazio Firenze - Vista ao interessado para manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre a certidão do oficial de justiça. -
25/04/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 11:46
Emenda à Inicial Juntada
-
25/04/2025 00:40
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 15:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2025 15:31
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP) Processo 1002829-73.2025.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Spazio Firenze - Fls. 69/101 - recebo como emenda ao pedido inicial.
Anote-se.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento da dívida, custas e despesas processuais, além de honorários de dez por cento do débito, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Do mandado deverão constar a ordem de penhora e a de avaliação, a serem cumpridas pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Recaindo a penhora sobre imóvel, será intimado também o cônjuge do executado (Art. 842 do CPC).
Não encontrado(s) o(s) executado(s) e havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do CPC.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou em dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da CF.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do CPC.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do CPC.
Caso a citação se concretize, não ocorra o pagamento no prazo de três dias, o Oficial não encontre bens penhoráveis e haja pedido do credor na petição inicial, providencie o Cartório a tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, cumprindo ao credor comprovar o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita).
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
16/04/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 17:13
Mandado Expedido
-
16/04/2025 09:42
Remetido ao DJE
-
16/04/2025 08:31
Recebida a Petição Inicial
-
15/04/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 14:22
Conclusos para despacho
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03/04/2025 18:25
Emenda à Inicial Juntada
-
25/03/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 13:13
Remetido ao DJE
-
24/03/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 08:35
Emenda à Inicial Juntada
-
11/03/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 09:42
Remetido ao DJE
-
11/03/2025 09:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/03/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 09:31
Expedição de documento
-
07/03/2025 11:03
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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