TJSP - 0003085-33.2025.8.26.0320
1ª instância - 01 Civel de Limeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 10:46
Petição Juntada
-
16/05/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 10:45
Remetido ao DJE
-
15/05/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 10:56
Petição Juntada
-
12/05/2025 00:53
Remetido ao DJE
-
09/05/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 17:25
Petição Juntada
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Ananias Junqueira Ferraz (OAB 87253/MG), Bernardo Ananias Junqueira Ferraz (OAB 406565/SP), Claudinei Rocha Amorim (OAB 459466/SP) Processo 0003085-33.2025.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sebastião Constâncio - Exectdo: Banco Mercantil do Brasil S/A -
Vistos.
Mantenho a gratuidade deferida à parte exequente no processo principal (fls.32).
Anote-se.
Intime-se o devedor, pelo DJE na pessoa de seu advogado, para pagar o débito no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver (art. 523 do CPC).
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo referido, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%.
Não efetuado o pagamento voluntário, certificando-se, intime-se o exequente para a indicação de bens penhoráveis e a apresentação de cálculo atualizado do débito com a multa e os honorários.
Nada sendo requerido, arquive-se.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciará o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Iniciado o presente cumprimento de sentença, se o caso, dê-se baixa no processo principal junto ao sistema SAJ.
Int. -
16/04/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 09:42
Remetido ao DJE
-
16/04/2025 08:33
Recebida a Petição Inicial
-
15/04/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 16:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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