TJSP - 1030720-42.2024.8.26.0114
1ª instância - 04 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2025 23:00
Suspensão do Prazo
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07/04/2025 19:46
Emenda à Inicial Juntada
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02/04/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP), Lucas Laender Pessoa de Mendonça (OAB 129324/MG) Processo 1030720-42.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antonio da Silva - Reqdo: Banco Mercantil do Brasil S/A -
Vistos.
Ante o que foi anotado a fls. 150, e com amparo no Enunciado nº 6, divulgado por meio do Comunicado CG nº 424/2024, determino que, no prazo de quinze dias, a parte autora emende a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: A) reunir, nesta demanda, as pretensões formuladas por meio desta e das demandas que tramitam sob nº 1030721-27.2024.8.26.0114 e nº 1030722-12.2024.8.26.0114, que serão extintas na forma do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, por falta de interesse de agir, na modalidade necessidade, e retificar o valor da causa; B) apresentar cópias ou extratos de todos os contratos, nos termos do Enunciado nº 9, divulgado por meio do Comunicado CG nº 424/2024; C) retificar o valor da causa, observado o disposto no artigo 292 do Código de Processo Civil.
Anota-se que, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 837.449/MG, REsp nº 213045/RJ, REsp nº 671986/RJ, REsp nº 674215/RJ, REsp nº 239561/RS, entre outros julgados), é possível a emenda da inicial mesmo após a citação e a apresentação de contestação, com fundamento nos princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual.
Caso haja requerimento de concessão de liminar ou tutela de urgência a petição deverá ser protocolada como "pedido de liminar/antecipação de tutela" (código 38015), a fim de que seja dada a prioridade necessária na tramitação; do contrário, a petição deverá ser protocolada como "emenda à inicial" (código 8431), a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob pena de o recebimento da inicial ser realizado na ordem cronológica de conclusão.
Oportunamente, tornem conclusos, em conjunto com os autos nº 1030721-27.2024.8.26.0114 e nº 1030722-12.2024.8.26.0114.
Int.
Campinas, 31 de março de 2025. -
01/04/2025 01:39
Remetido ao DJE
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31/03/2025 20:40
Determinada a emenda à inicial
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17/03/2025 11:56
Conclusos para decisão
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17/03/2025 11:37
Certidão de Cartório Expedida
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17/03/2025 11:32
Apensado ao processo
-
05/02/2025 11:34
Documento Juntado
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28/01/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 00:36
Remetido ao DJE
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25/01/2025 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 09:51
Certidão de Cartório Expedida
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24/01/2025 09:47
Documento Juntado
-
24/01/2025 00:58
Remetido ao DJE
-
23/01/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 09:17
Conclusos para Sentença
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27/09/2024 17:45
Réplica Juntada
-
18/09/2024 19:05
Petição Juntada
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04/09/2024 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2024 05:58
Remetido ao DJE
-
02/09/2024 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2024 10:21
Conclusos para despacho
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19/08/2024 18:35
Contestação Juntada
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19/08/2024 18:25
Pedido de Habilitação Juntado
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02/08/2024 05:07
AR Positivo Juntado
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24/07/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2024 08:27
Certidão Juntada
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24/07/2024 02:10
Remetido ao DJE
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23/07/2024 16:03
Carta Expedida
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23/07/2024 16:03
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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22/07/2024 11:36
Conclusos para despacho
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21/07/2024 23:00
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
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21/07/2024 22:58
Redistribuição de Processo - Saída
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21/07/2024 22:58
Recebidos os autos do Outro Foro
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21/07/2024 22:58
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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19/07/2024 15:48
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
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17/07/2024 15:14
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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13/07/2024 06:04
Certidão de Publicação Expedida
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12/07/2024 00:29
Remetido ao DJE
-
11/07/2024 17:23
Determinada a Redistribuição dos Autos
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10/07/2024 10:23
Conclusos para despacho
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05/07/2024 17:10
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2024
Ultima Atualização
03/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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