TJSP - 1000474-09.2018.8.26.0200
1ª instância - Vara Unica de Galia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2024 14:40
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/07/2024 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/07/2024 14:38
Extinto o processo sem resolução do mérito por
-
22/07/2024 11:31
Conclusos para julgamento
-
22/07/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 05:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 11:04
Expedição de Carta.
-
24/06/2024 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/06/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/04/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 11:55
Juntada de Ofício
-
19/04/2024 11:17
Juntada de Ofício
-
19/04/2024 10:48
Juntada de Ofício
-
15/04/2024 13:36
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 11:18
Expedição de Ofício.
-
01/04/2024 11:18
Expedição de Ofício.
-
01/04/2024 11:18
Expedição de Ofício.
-
08/03/2024 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/03/2024 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2024 15:39
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 15:41
Conclusos para julgamento
-
30/11/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 23:29
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/10/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 14:55
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 09:55
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2023 16:59
Juntada de Ofício
-
13/09/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 16:08
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 10:55
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 10:54
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 15:48
Juntada de Ofício
-
07/09/2023 15:48
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 16:39
Juntada de Ofício
-
06/09/2023 10:29
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 10:28
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 10:01
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Hermes Luiz Santos Aoki (OAB 100731/SP), Rodrigo Cristiano Galindo (OAB 386924/SP) Processo 1000474-09.2018.8.26.0200 - Inventário - Reqte: Leandro Augusto Pirizzoto Scaramucci, Carolina Pirizzotto Scaramucci, Cynthia Pirizzotto Scaramucci, Beatriz Aparecida Inácio - Trata-se de Ação de Inventário ajuizada pelo herdeiro LEANDRO AUGUSTO PIRIZZOTTO SCAMARUCCI, em razão do falecimento de José Afrânio Scaramucci, em 02/04/2018, tendo como último domicílio nesta urbe.
Além de si, apontou também como herdeiras necessárias CAROLINA PIRIZZOTTO SCARAMUCCI, CYNTHIA PIRIZZOTTO SCARAMUCCI e BEATRIZ APARECIDA INÁCIO.
Listou, ainda, os seguintes bens do espólio: a) 1 (um) computador completo R$ 2.000,00; b) 2 (duas) TVs Led de 32 marca LG R$ 620,00; c) 1 (um) Notebook R$ 1.200,00; d) 1 (um) drive de um Tera R$ 200,00; e) 2 (duas) máquinas de lavar R$ 1.000,00; f) 1 (uma) caixa de ferramentas com furadeira R$ 100,00; g) 1 (uma) geladeira pequena R$ 1.200,00; h) 1 (um) automóvel VW, modelo Gol R$ 40.000,00; i) 1 (um) automóvel VW, modelo Fox, placa FIC 9047 R$ 44.308,00; j) 1 (uma) motocicleta Honda Bis 125 R$ 10.000,00; l) 1(um) violão R$ 200,00; m) 2 (dois) teclados R$ 395,00; n) 1 (um) telefone celular LG G2 R$ 300,00; o) 1 (um) guarda roupa bege, com 6 portas de correr R$ 1.000,00; p) 1 (uma) caixa térmica, cor branca e azul blond/jacto R$ 300,00; q) 1 (um) rack completo com toca discos (discos de vinil antigos doados pelo avó dos requerentes), r) 1 (uma) vitrola antiga; s) 1 (uma) mesa de som; e t) 1 (um) transmissor.
Informou, também, que o de cujus possuía contas bancárias no Bradesco (Agência 0030) e depósito de FGTS junto à Caixa Econômica Federal.
Diz, ainda, que os bens acima estão na posse da herdeira BEATRIZ, que vivia em união estável com o de cujus e que não houve acordo amigável na partilha.
Requer a abertura de inventário, sua nomeação como inventariante dos bens do de cujus e a procedência do pedido, para expedir o competente formal de partilha, nos termos do plano de partilha a ser apresentado.
Juntou documentos às fls. 08/21. Às 44/45 e 52/53, as herdeiras CYNTHIA e CAROLINA apresentaram termo de anuência com o ingresso da presente ação, tendo a herdeira CYNTHIA se habilitado nos autos, às fls. 64/68.
Por decisão de fls. 69/70, foi nomeado o herdeiro LEANDRO como inventariante.
Termo lavrado e assinado à fl. 101.
Emenda a inicial às fls. 165/168, na qual o autor atribuiu valores aos bens acima e informou a existência de saldo residual do FGTS junto à CEF, no valor de R$ 5.042,70.
Recebida a petição e emenda à fl. 169.
Citada (fl. 173), a herdeira BEATRIZ apresentou contestação às fls. 174/176, alegando que em sua posse está apenas 1 (um) computador bem antigo, 1 (uma) televisão de 32 polegadas; 1 (uma) máquina de lavar (quebrada); 1 (uma) caixa de ferramenta; 1 (um) frigobar; 1 (um) guarda-roupas de 4 portas.
Aduz que vendeu a motocicleta Honda Biz 125 por R$ 3.800,00, para ajudar no pagamento das despesas do funeral, no importe de R$ 6.500,00.
Diz ainda, que o veículo automóvel VW, modelo Gol foi vendido antes do falecimento e que o automóvel VW, modelo Fox conta com um débito de R$ 21.000,00.
Impugna a herdeira os valores dados pelo inventariante aos bens móveis em sua posse, apontando que totalizam a monta de R$ 800,00.
Por fim, informa que o valor do débito ultrapassa o valor do crédito e aponta como débitos os valores de R$ 10.080,00 junto ao Banco Santander; R$ 32.000,00, junto a CEF e R$ 1.600,00 de cartão e cheque especial.
Requer que seja declarado o inventário negativo, já que os débitos do de cujus superam os créditos.
Juntou documentos às fls. 178/188.
Réplica às fls. 192/193.
Novas manifestações às fls. 198 e 203/205. É o relatório.
Passo a decidir.
Fl(s). 178: Tendo em vista a natureza da lide e o valor auferido pela herdeira BEATRIZ APARECIDA INÁCIO a título de salário (fl. 187); defiro-lhe a gratuidade da justiça.
Insira-se tarja no processo.
Dos bens móveis Quanto a existência dos bens imóveis elencados na inicial, verifica-se que a inventariante impugnou a existência de boa parte deles, alegando que está na posse apenas de: a) 1 (um) computador bem antigo R$ 200,00; b) 1 (uma) televisão de 32 polegadas R$ 200,00; c); 1 (uma) máquina de lavar sem valor econômico por estar quebrada; d) 1 (uma) caixa de ferramenta R$ 50,00; e) 1 (um) frigobar R$ 150,00; e f) 1 (um) guarda-roupas de 4 portas R$ 200,00.
Por outro lado, intimado para comprovar a existência dos demais bens móveis na posse da herdeira BEATRIZ (fl. 195), o inventariante não se desincumbiu do ônus (fl. 198), tendo ainda concordado implicitamente com os valores que foram atribuídos pela herdeira aos bens acima (fls. 192/193).
Assim, para a colação dos bens móveis, somente devem ser acolhidos aqueles acima mencionados pela herdeira BEATRIZ e conforme os valores atribuídos por ela a cada um deles.
Dos veículos Quanto a motocicleta Honda Bis (fl. 185), apesar de não constar a data da compra nos autos, tornou-se fato incontroverso que ela foi adquirida na constância da união estável; tratando-se, portanto, de bem comum, de modo que, não havendo concorrência entre a companheira BEATRIZ e os herdeiros, aquela teria direito a respectiva meação.
Observa-se que o veículo foi alienado em 07/05/2018 por R$ 3.800,00, de modo que a herdeira BEATRIZ deve trazer a colação o valor de R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais).
Sem prejuízo do exposto, traga a herdeira BEATRIZ o Certificado de Registro do Veículo completo, com a identificação do veículo (fl. 185).
Da mesma forma, em relação ao veículo VW/Gol 1.0 (fl. 181), apesar de não constar a data da compra nos autos, tornou-se fato incontroverso que foi adquirido na constância da união estável; tratando-se, portanto, de bem comum, de modo que, não havendo concorrência entre a companheira BEATRIZ e os herdeiros, aquela teria direito a respectiva meação.
Observa-se que o veículo foi alienado em 28/03/2018 por R$ 13.000,00, de modo que a herdeira BEATRIZ deve trazer a colação o valor de R$ 6.500,00.
Quanto ao veículo VW/Fox 1.0 (fl. 182), consta na DANFE de fl. 182 que foi adquirido em nome da herdeira BEATRIZ, em 07/11/2017, e financiado junto ao Banco Safra S.A.; constituindo, portanto, de bem comum.
Informa a herdeira, à fl. 204, que foi financiado o valor total de R$ 28.800,00 e que, após algum tempo pagando o parcelamento, havia quitado a soma de R$ 7.200,00.
Diz, ainda, que sobre o saldo devedor obteve um desconto, pagando a quantia de R$ 16.210,00, conforme documento de fl. 183.
Assim, por ora, traga a herdeira acima o contrato de financiamento junto ao Banco Safra S.A.
Das dívidas contraídas pelo de cujus e a companheira As dívidas com o funeral do de cujus, no valor de R$ 6.500,00 foram devidamente comprovadas pela herdeira BEATRIZ, conforme nota fiscal de fl. 180; e, portanto, é divida que deve ser partilhada entre os herdeiros.
Quanto ao mencionado débito junto a Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 32.358,36 (fl. 184), deve a autora trazer o respectivo contrato, sob pena de ser afastada a referida dívida.
Igualmente, deve a autora trazer aos autos o contrato de empréstimo formalizado junto ao Banco Santander, no qual vinha descontado em sua folha de pagamento (fl. 187), informando qual foi a finalidade desse empréstimo, sob pena de ser afastada a referida dívida.
Relativamente ao saldo devedor junto ao Banco Santander, no valor total de R$ 2.112,67 (fl. 186), constituído por Cartão Free Gold Mc (R$ 919,76) e Cheque Especial Banespa (R$ 1.192,91), não consta que se trata de dívida contraída na constância da união estável, razão pela qual inviável sua partilha.
Prazo para cumprimento: 20 (vinte) dias.
Fls. 120, 131 e 136/147: Tendo em vista a contratação de seguro prestamista na Cédula de Crédito Bancário Empréstimo Consignado em Folha de Pagamento 312.731.604 (fl. 138), oficie-se ao Banco Bradesco, para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, porque ainda consta saldo devedor em nome do falecido José Afrânio Scaramucci.
Ante a implantação de nova ferramenta, pesquise a serventia via SISBAJUD eventuais valores em nome do falecido nas instituições financeiras.
Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos.
Int. -
22/08/2023 10:10
Expedição de Ofício.
-
22/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2023 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2023 16:27
Conclusos para julgamento
-
26/05/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/04/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 16:39
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 12:07
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/03/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2023 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/01/2023 20:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2022 14:47
Conclusos para julgamento
-
18/10/2022 15:18
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 15:17
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 18:51
Juntada de Petição de Réplica
-
20/09/2022 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2022 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/09/2022 16:44
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 21:10
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2022 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/08/2022 09:57
Expedição de Carta.
-
16/08/2022 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2022 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2022 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2022 10:56
Conclusos para decisão
-
13/06/2022 11:22
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 11:21
Processo Reativado
-
09/06/2022 20:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2022 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2021 12:24
Arquivado Provisoramente
-
24/09/2021 12:24
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 10:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2021 11:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/07/2021 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 16:49
Conclusos para despacho
-
29/06/2021 14:12
Conclusos para despacho
-
29/06/2021 14:11
Expedição de Certidão.
-
20/04/2021 11:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2021 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/04/2021 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 18:59
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 10:57
Conclusos para despacho
-
22/03/2021 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2021 10:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/03/2021 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/03/2021 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 20:21
Conclusos para despacho
-
05/03/2021 13:57
Conclusos para despacho
-
05/03/2021 13:57
Expedição de Certidão.
-
14/12/2020 08:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2020 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/12/2020 22:14
Determinada a emenda à inicial
-
01/12/2020 17:36
Conclusos para decisão
-
20/10/2020 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2020 16:15
Conclusos para despacho
-
14/09/2020 23:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2020 09:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/08/2020 11:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/08/2020 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2020 11:14
Conclusos para despacho
-
27/07/2020 14:42
Conclusos para despacho
-
27/07/2020 14:41
Juntada de Ofício
-
09/07/2020 01:31
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2020 11:27
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2020 20:44
Expedição de Ofício.
-
23/06/2020 11:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2020 11:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/06/2020 15:08
Expedição de Certidão.
-
18/06/2020 23:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2020 16:58
Conclusos para despacho
-
20/05/2020 16:10
Conclusos para despacho
-
18/05/2020 23:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2020 09:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2020 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/04/2020 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2020 20:42
Conclusos para despacho
-
18/03/2020 13:27
Conclusos para despacho
-
18/03/2020 13:26
Juntada de Ofício
-
12/03/2020 13:33
Juntada de Ofício
-
12/03/2020 13:30
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2020 13:30
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2020 12:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2020 10:45
Expedição de Ofício.
-
28/02/2020 10:45
Expedição de Ofício.
-
27/02/2020 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/02/2020 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2020 18:18
Conclusos para despacho
-
04/12/2019 14:37
Conclusos para despacho
-
02/12/2019 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2019 17:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/11/2019 11:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/11/2019 23:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2019 19:27
Conclusos para despacho
-
22/11/2019 09:25
Conclusos para despacho
-
22/11/2019 09:24
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2019 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2019 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2019 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2019 16:38
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2019 13:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/11/2019 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/11/2019 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2019 15:30
Conclusos para decisão
-
24/10/2019 16:06
Conclusos para despacho
-
22/10/2019 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2019 15:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2019 12:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/10/2019 16:44
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2019 13:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2019 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/09/2019 15:17
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2019 03:01
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2019 13:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2019 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/04/2019 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2019 12:44
Conclusos para decisão
-
23/04/2019 12:28
Conclusos para despacho
-
22/04/2019 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2019 12:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2019 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/04/2019 16:54
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2019 00:10
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2019 13:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2019 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/02/2019 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2019 16:28
Conclusos para decisão
-
14/02/2019 16:04
Conclusos para despacho
-
11/02/2019 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2019 13:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2019 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/01/2019 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2019 13:28
Conclusos para decisão
-
29/01/2019 13:21
Conclusos para despacho
-
28/01/2019 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2018 13:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2018 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/12/2018 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2018 11:37
Conclusos para decisão
-
13/12/2018 11:26
Conclusos para despacho
-
11/12/2018 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2018 13:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2018 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/11/2018 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2018 15:11
Conclusos para despacho
-
21/11/2018 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2018
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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