TJSP - 1000950-95.2025.8.26.0428
1ª instância - 02 Cumulativa de Paulinia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 14:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/05/2025 07:01
AR Positivo Juntado
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23/04/2025 21:34
Suspensão do Prazo
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14/04/2025 06:26
Certidão Juntada
-
11/04/2025 14:02
Carta de Citação Expedida
-
08/04/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 10:51
Remetido ao DJE
-
08/04/2025 09:31
Ato ordinatório
-
07/04/2025 10:52
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
-
03/04/2025 14:40
Certidão de Cartório Expedida
-
03/04/2025 10:43
Classe Retificada
-
03/04/2025 10:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/04/2025 10:18
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
-
03/04/2025 09:59
Audiência de Conciliação
-
03/04/2025 09:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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03/04/2025 09:31
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marlon Gonçalves Klein (OAB 328780/SP) Processo 1000950-95.2025.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Fred Willian Silva Perdigão da Costa, Marlon Gonçalves Klein, Marlon Gonçalves Klein, Marlon Gonçalves Klein - 1) Recebo a emenda à inicial de fls. 23/26, adequando a presente ação ao rito de ação de cobrança.
Ao Distribuidor para alteração de classe/assunto. 2) Ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação, a ser realizada por meio virtual, pelo aplicativo Microsoft Teams.
Arbitro os honorários do conciliador, conforme Portaria Nupemec 004/2023 e da Resolução 809/2019, no valor de patamar básico (nível I) da Tabela de Remuneração em vigor, referente a cada hora de sessão, na proporção de 50% para cada, mediante depósito ou pix em conta bancária de titularidade do(a) próprio(a) conciliador(a), conforme art. 9º da Resolução 809/2019, cujos dados serão informados no momento da audiência.
A cada meia hora adicional, será acrescido o valor proporcional.
O pagamento deverá ser efetuado ao término da sessão, ainda que não seja obtido o acordo, sob pena de execução por parte do conciliador(a).
O não pagamento ensejará a cobrança por parte do conciliador.
Fica dispensada do pagamento dos honorários do(a) conciliador(a), a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita. 3) Com a data e o link de acesso à audiência certificados nos autos, cite-se e intime-se a parte requerida, por CARTA COM AR.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da data da audiência, se não houver acordo.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 4) Ficam as partes cientes de que o acesso à audiência é obrigatório.
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 5) Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação. 6) Oportunamente, tornem. -
02/04/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:08
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 12:49
Conclusos para despacho
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13/03/2025 11:38
Emenda à Inicial Juntada
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28/02/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:28
Remetido ao DJE
-
27/02/2025 14:52
Recebida a Petição Inicial
-
26/02/2025 17:24
Conclusos para despacho
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26/02/2025 11:09
Expedição de documento
-
19/02/2025 14:36
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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